LEI COMPLEMENTAR nº 41, de 10 de fevereiro de 2015
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 5, de 28 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica alterado os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 005 de 28 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Quirinópolis, que passará a vigorar com as seguintes redações.
§ 1º
Fica alterado o valor de referência para o cálculo de cobrança em regime de estimativa do ISSQN dos Profissionais Liberais — Médicos, para 1,0 (um inteiro) UVFQ/MES, constante na Tabela do Anexo XVIII.
§ 2º
Exclui-se os dizeres “obstetras” e “ortopédicos”, constantes do item 2, da referida tabela, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os demais itens e valores constantes da Tabela do Anexo XVIII permanecerão inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1268?display
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 28-10-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.