LEI COMPLEMENTAR nº 41, de 10 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

41

2015

10 de Fevereiro de 2015

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 005/2005 e contém outras providências. (Código Tributário)

a A

 


LEI COMPLENTAR Nº 041, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

    “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 005/ 2005 e contém outras providencias" 
      Odair de Resende, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 005 de 28 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Quirinópolis, que passará a vigorar com as seguintes redações.
          § 1º 
          Fica alterado o valor de referência para o cálculo de cobrança em regime de estimativa do ISSQN dos Profissionais Liberais — Médicos, para 1,0 (um inteiro) UVFQ/MES, constante na Tabela do Anexo XVIII.
            § 2º 
            Exclui-se os dizeres “obstetras” e “ortopédicos”, constantes do item 2, da referida tabela, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
              Nº de OrdemNatureza da Atividade (Art.110)UVFQ/MÊS
              1Médicos1,0
                Art. 2º. 
                Os demais itens e valores constantes da Tabela do Anexo XVIII permanecerão inalterados.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
                                       
                                         Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015.
                       
                      ODAIR DE RESENDE
                      Prefeito Municipal

                      VITOR MESQUITA DA SILVA NETO
                      Secretário de Administração e Planejamento


                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1268?display


                         

                        NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                        COMPILADO  28-10-2021

                        Marcos Honorato Evangelista

                         

                         

                         

                         

                         

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.