EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 29, de 25 de outubro de 2021
Art. 1º.
O artigo 25, §2º da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação
§ 2º
“A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, conforme dispuser o seu regimento interno”
Art. 2º.
O artigo 47, §4º da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação
Art. 4º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3515?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 04-11-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.