EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 29, de 25 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

29

2021

25 de Outubro de 2021

“Dá nova redação ao §2º,do artigo 25, § 4º, do artigo 47, e revoga o artigo 48 da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e contém outras providencias”.

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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 029/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
    “Dá nova redação ao §2º,do artigo 25, § 4º, do artigo 47, e revoga o artigo 48 da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e contém outras providencias”.
      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 60, INCISO I, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS:


        Art. 1º. 
        O artigo 25, §2º da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação
          § 2º   “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, conforme dispuser o seu regimento interno”
          Art. 2º. 
          O artigo 47, §4º da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação
            § 4º   “O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será o subsídio do Vereador”.
            Art. 3º. 
            Revoga em todos os seus termos o artigo 48 da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990.
              Art. 4º. 
              Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                         Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de outubro de 2021.

                  FERNANDO MENDES NOVAIS
                  Vereador / Presidente

                  WELINGTON F. F. DA SILVA
                  Vereador / 1º Secretário

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3515?display

                     

                     


                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                    COMPILADO  04-11-2021

                    Marcos Honorato Evangelista

                     

                     

                     

                     

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.