LEI COMPLEMENTAR nº 64, de 24 de março de 2022
Altera-se a redação do grupo IV do item 3 – Cadastro Normal, que passa a ter a seguinte redação;
IV- Ag. Bancária, Marcenaria/Serralheria/Indus. Artefatos peq. Porte Oficina Mecânica/Auto Elétrica, Torneadora, Funilaria e Pintura
Escola, Funerária
Dist. Bebidas Méd. Porte
Boutique, Confecções, Clube, Academias, Circo
Veículo para Transporte de Alimentos
Mercearia/Armazém Varejista Médio Porte;
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3800?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 28-03-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.