EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17, de 09 de outubro de 2009
Art. 1º.
O Parágrafo 1º, do artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), alterado pela Emenda nº 015/07, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, será de dois anos, permitida a reeleição para qualquer cargo.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
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