LEI ORDINÁRIA nº 2.710, de 12 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2710

2008

12 de Maio de 2008

Cria Festival Gastronômico e contém outras providências. (Chica Doida).

a A
Vigência entre 12 de Maio de 2008 e 2 de Outubro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2.710, de 12 de maio de 2008
 

LEI Nº 2.710, DE 12 DE MAIO DE 2008. 
    “Cria Festival Gastronômico e contém outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO, A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no âmbito deste município o Festival Gastronômico da Chica Doida, que será promovido pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, através da Superintendência da Cultura.
          Parágrafo único  
          O festival será realizado entre os meses de maio a julho de cada ano, obedecendo aos critérios da Lei nº 2.445, de 11 de junho de 2002.
            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                        Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 2008.
                 
                 
                GILMAR ALVES DA SILVA
                Prefeito Municipal 

                NEWTON PEREIRA FILHO
                Secretário da Administração

                   

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/540?display

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                  (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  09-08-2022

                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.