LEI ORDINÁRIA nº 3.250, de 09 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3250

2017

9 de Outubro de 2017

Dispõem sobre a transformação da unidade de ensino Escola Municipal Canaã em Escola Municipal Militarizada Canaã - EMMC e contem outras providencias.

a A
Vigência entre 9 de Outubro de 2017 e 9 de Novembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.250, de 09 de outubro de 2017

LEI N° 3.250, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
    “Dispõem sobre a transformação da unidade de ensino Escola Municipal Canaã em Escola Municipal Militarizada Canaã – EMMC e contém outras providências”.
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.  
        Art. 1º. 
        Fica transformada em Escola Municipal Militarizada a Unidade de Ensino da Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Lazer do Município de Quirinópolis – Escola Municipal Canaã.
          Art. 2º. 
          A unidade Escolar Municipal Militarizada Canaã destina-se á ao Ensino Fundamental mantida pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis sendo está comandada por militares da ativa ou da reserva sob a circunscrição da Secretaria Municipal da Educação de Quirinópolis regida por Regimento Interno contendo Regimento Escolar, Regulamento Disciplinar, Regulamento de Continências, Regulamento de Uniformes, Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários e Conselho Escolar.  
            Art. 3º. 
            Em decorrência do disposto no artigo 1° desta Lei passa a vigorar as seguintes funções comissionadas de administração militar e/ou civil dentro da unidade transformada em Escola Municipal Militarizada e na Estrutura Administrativa do Município de Quirinópolis.
              I – 
              Comando e Direção – Militar – CDS 2;
                II – 
                Sub - Comando e vice - gestão – CDS 3;
                  III – 
                  Divisão Disciplinar – Militar – CDS 3;
                    IV – 
                    Divisão de Ensino – CDS 3;  
                      V – 
                      Divisão Administração – CDS 3;
                        VI – 
                        Secretaria Geral;  
                          Parágrafo único  
                          O comandante gestor e demais militares bem como a estrutura de gestão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo.
                            Art. 4º. 
                            Em decorrência do artigo 1° desta Lei o Art. 18 da Lei n°. 2.236 de 29 de Junho de 1998 que “Estabelece as diretrizes e bases do Sistema de Ensino Municipal, cria o Conselho Municipal de Educação e contém outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
                              Art. 18.   A indicação para os cargos de diretor das escolas municipais dá-se á pelo processo eletivo direto e voto secreto, que contemple a participação dos seguimentos da escola e da comunidade escolar, EXCETO as Escolas Municipais Militarizadas que terão sua Estrutura Administrativa indicada pelo Chefe do Poder Executivo. Os demais cargos indicados pela Secretaria da Educação observando as habilitações específicas”.
                              Art. 5º. 
                              As situações omissas e lacunas serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo. 
                                Art. 6º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Outubro de 2017.

                                    GILMAR ALVES DA SILVA
                                    Prefeito Municipal

                                    ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL.PM R/R
                                    Secretário de Adm. e Planejamento

                                       

                                       

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/26?display

                                       

                                       

                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                      (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  30-08-2022

                                      Marcos Honorato Evangelista

                                       

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.