LEI ORDINÁRIA nº 2.606, de 12 de abril de 2006
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2.606, de 12 de abril de 2006
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar uma gleba de terras com a área de 73.72.52 ha., com benfeitorias, onde se localiza a Fazenda Escola “Dr. Ulisses Guimarães”, na região da Limeira, neste município, constante da matrícula nº 14.110, Livro nº 2-Z-2, fls. 292, do Cartório de Imóvel desta Comarca, a empresa SMG – Agroindustrial S/A, portadora do CNPJ nº 07.606.999/0001-02, com sede na Av. São Paulo, 829, Qd. 4, Lt. 11 e 12, Jardim Esmeralda – Goiânia – Goiás.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o Conjunto de Irrigação (Pivot Central), instalado na referida área.
Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 2.324, de 27 de junho de 2000.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/439?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 19-09-2022
Marcos Honorato Evangelista
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