LEI ORDINÁRIA nº 2.614, de 11 de maio de 2006
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2614
Ano
2006
Data
11/05/2006
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza aquisição de imóvel que especifica e contém outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir ou desapropriar amigável ou judicialmente, uma gleba de terras na zona rural deste município, com a área de até 120.00 ha (cento e vinte hectares), para cumprimento do Parágrafo Único, da Lei nº 2.606, de 12 de abril de 2006.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir ou desapropriar amigável ou judicialmente, uma gleba de terras na zona rural deste município, com a área de até 120.00 ha (cento e vinte hectares), para cumprimento do Parágrafo Único, da Lei nº 2.606, de 12 de abril de 2006.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Regulamenta o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.606, de 12 de abril de 2006
Anexos Norma Jurídica