LEI ORDINÁRIA nº 2.606, de 12 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2606

2006

12 de Abril de 2006

Autoriza alienação de imóvel que especifica e contém outras providências.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 2008.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2.755, de 08 de dezembro de 2008

 

LEI N° 2.606, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

    “Autoriza alienação de imóvel que especifica e contém outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alienar uma gleba de terras com a área de 73.72.52 ha., com benfeitorias, onde se localiza a Fazenda Escola “Dr. Ulisses Guimarães”, na região da Limeira, neste município, constante da matrícula nº 14.110, Livro nº 2-Z-2, fls. 292, do Cartório de Imóvel desta Comarca, a empresa SMG – Agroindustrial S/A, portadora do CNPJ nº 07.606.999/0001-02, com sede na Av. São Paulo, 829, Qd. 4, Lt. 11 e 12, Jardim Esmeralda – Goiânia – Goiás.

          Parágrafo único  
          O produto da presente alienação, será aplicado na aquisição de área e infra-estrutura, com objetivo de instalar Cursos de Nível Médio e Superior, na área de Ciências Agrárias, neste município.
            Art. 2º. 

            Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o Conjunto de Irrigação (Pivot Central), instalado na referida área.

              Art. 3º. 
              Fica finalmente, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a nomear uma Comissão composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) do Poder Executivo e 03 (três) indicados pela mesa Diretora do Poder Legislativo, para fixar, o valor mínimo global, dos bens ora alienados.
                Art. 4º. 

                Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 2.324, de 27 de junho de 2000.

                  Art. 5º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de abril de 2006.

                       

                      GILMAR ALVES DA SILVA

                      Prefeito Municipal

                       

                      NEWTON PEREIRA FILHO

                      Secretário da Administração

                         

                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/439?display

                         

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                        (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  19-09-2022

                        Marcos Honorato Evangelista

                         

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