LEI ORDINÁRIA nº 2.755, de 08 de dezembro de 2008
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 12 de abril de 2010
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar nova especificação e destinação à área de abrangência do CEPUG e a doar, desmembrar e convalidar a quem de direito, os lotes de terrenos que será regulamentado por ato de exclusividade do Chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990.
Ficam Revogados a Lei nº. 2.073 de 10 de maio de 1.995 e o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº. 2.606, de 12 de abril de 2006.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/586?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 19-09-2022
Marcos Honorato Evangelista
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