EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 22, de 18 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

22

2017

18 de Setembro de 2017

Altera o inciso XXIII do art. 24, o § 2º do art. 54; e o § 5º do art. 69, todos da Lei nº 1.717 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis (LOMQ), para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Vereador e de apreciação de veto, e contém outras providências.

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EMENDA À LOMQ Nº 022/17, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

    “Altera o inciso XXIII do art. 24, o § 2º do art. 54; e o § 5º do art. 69, todos da Lei nº 1.717 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis (LOMQ), para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Vereador e de apreciação de veto, e contém outras providências.” 

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, NO USO DA
      ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 60, I, § 1º E § 2º DA LOMQ, E POR
      DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LOMQ:

        Art. 1º. 
        O inciso XXIII, do art. 24, o § 2º do art. 54 e o § 5º do art. 69 da Lei 1.717, de 05 de abril de 1990 (LOMQ), passam a vigorar com as seguintes alterações:
          XXIII  – 

          declarar, por voto ostensivo e nominal da maioria absoluta de seus membros, a perda do mandato de Vereador, nos termos da lei;

          § 2º  

          Nos casos das alíneas “a”, “b”, “f” e “g” do inciso III, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto ostensivo e nominal com a maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.

          § 5º  

          O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores, mediante votação ostensiva e nominal.

          Art. 2º. 
          Esta Emenda à LOMQ entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 18 dias do mês de setembro de 2017.

               

               

              EDVALDO ANTONIO DE SOUZA

              Vereador - Presidente   

               

              MARCIO AUGUSTO LEMOS XAVIER

              Vereador – 1º Secretário

               



                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.