RESOLUÇÃO nº 1, de 01 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

1

2001

1 de Junho de 2001

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências.

a A
Vigência entre 1 de Junho de 2001 e 7 de Dezembro de 2003.
Dada por RESOLUÇÃO nº 1, de 01 de junho de 2001
 

EMENDA/RICMQ N°001/2001, DE 01 DE JUNHO DE 2001

    "Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis e contém outras providências."
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 181, da Resolução nº04/90, de 04 de dezembro de 1990, E alterado pela Resolução nº 015/2001, de 22 de fevereiro de 2001 do regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 181.   As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis, nos meses de março a dezembro de cada ano, serão realizadas nos primeiros cinco dias úteis, de cada mês com início às quinze horas, com duração de três horas, obedecendo os demais critérios deste Regimento Interno.
          Parágrafo Único – As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Quirinópolis no mês de fevereiro de cada ano, serão realizadas a partir do dia quinze nos primeiros cinco dias úteis, com inicio às quinze horas e duração de três horas, obedecendo os demais critérios previstos neste Regimento Interno.
          Art. 2º. 
          Fica revogada em todos os seus termos a Resolução de n° 015/01, de 22 de fevereiro de 2001.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se-lhe seus efeitos a 1° de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de junho 2001.
                 

                CÉLIO ROSA DO PRADO
                Vereador/Presidente

                ABADIA DE FÁTIMA RESENDE SANDRE
                1ª Secretária


                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.