LEI ORDINÁRIA nº 2.716, de 12 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2716

2008

12 de Maio de 2008

Revoga dispositivo da Lei nº 2.562/05 e contém outras providências. A presente revogação aplicar-se-á somente aos lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, da Quadra 3, localizados na Via Secundária 1, no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis - DAQUI, nesta cidade.

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LEI Nº 2.716, DE 12 DE MAIO DE 2008.

    “Revoga dispositivo da Lei nº 2.562/05 e contém outras providências”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO, A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Fica revogado em todos os seus termos o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.562, de 15 de junho de 2005.

          Parágrafo único  
          A presente revogação aplicar-se-á somente aos lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, da Quadra 3, localizados na Via Secundária 1, no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis - DAQUI, nesta cidade.
            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 2008.

                 

                GILMAR ALVES DA SILVA

                Prefeito Municipal

                 

                NEWTON PEREIRA FILHO

                Secretário da Administração

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/545?display

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                  (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  23-11-2022

                  Marcos Honorato Evangelista

                   

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.