LEI ORDINÁRIA nº 3.485, de 02 de dezembro de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento) o limite de 60% (sessenta por cento), totalizando 80% (oitenta por cento) o limite de suplementação para abertura de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, a que se refere o art. 4º da Lei nº 3.422/21 Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022, a fim de que se possam ser suplementados face à insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4425?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 19-12-2022
Marcos Honorato Evangelista
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