LEI COMPLEMENTAR nº 50, de 11 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

50

2018

11 de Junho de 2018

Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 002/2002 e contém outras providências. (Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA)

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LEI COMPLEMENTAR N° 050, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

    “Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 002/2002 e contém outras providências”.
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás,
      no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
      Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

        Art. 1º. 
        Fica alterado o §2º do Art. 13 da Lei complementar 002 de 11 de junho de 2002, que Institui “Institui o Código Municipal de defesa do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente-SIMMA, para a administração do uso dos recursos ambientais, proteção da qualidade do meio ambiente, do controle das fontes poluidoras e da ordenação do solo do território do Município de Quirinópolis, de forma a garantir o desenvolvimento ambientalmente sustentável”, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, e em caráter extraordinário, quantas vezes forem necessárias, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3(um terço) de seus membros”
          Art. 2º. 
          Os demais artigos permanecerão inalterados.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Junho de 2018. 


                GILMAR ALVES DA SILVA
                Prefeito Municipal 

                ANTÔNIO MOREIRA BONFIM
                Secretário da Adm. e Planejamento






                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 
                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.