LEI COMPLEMENTAR nº 50, de 11 de junho de 2018
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 11 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o §2º do Art. 13 da Lei complementar 002 de 11 de junho de 2002, que Institui “Institui o Código Municipal de defesa do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente-SIMMA, para a administração do uso dos recursos ambientais, proteção da qualidade do meio ambiente, do controle das fontes poluidoras e da ordenação do solo do território do Município de Quirinópolis, de forma a garantir o desenvolvimento ambientalmente sustentável”, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, e em caráter extraordinário, quantas vezes forem necessárias, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3(um terço) de seus membros”
Art. 2º.
Os demais artigos permanecerão inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO MOREIRA BONFIM
Secretário da Adm. e Planejamento
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
Legislativo da Câmara Municipal, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
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