LEI COMPLEMENTAR nº 54, de 18 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

54

2019

18 de Fevereiro de 2019

Suprime o inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº. 02/2002, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº. 030/11 e contêm outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 054 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
    “Suprime o inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº. 02/2002, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº. 030/11 e contêm outras providências.”
      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
      legais,
      faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei;  

        Art. 1º. 
        Esta Lei tem por objetivo suprimir o inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº. 02/2002 - Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº. 030/2011. 
          Art. 2º. 
           Fica suprimido o inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº. 02/2002, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº. 030/2011. 
            Art. 14.  

            Iden.....
            Vll - Suprimido

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Fevereiro de 2019.
                 

                GILMAR ALVES DA SILVA            
                        Prefeito de Quirinópolis             
                 
                ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL. PM
                Secretário de Administração e Planejamento  



                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                COMPILADO  POR
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.