LEI COMPLEMENTAR nº 54, de 18 de fevereiro de 2019
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 2, de 11 de junho de 2002
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 30, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
Esta Lei tem por objetivo suprimir o inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº. 02/2002 - Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº. 030/2011.
Art. 2º.
Fica suprimido o inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº. 02/2002, o qual foi alterado pela Lei Complementar nº. 030/2011.
Art. 14.
Iden.....
Vll - Suprimido
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR ALVES DA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL. PM
Secretário de Administração e Planejamento
Secretário de Administração e Planejamento
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO POR
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.