LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

75

2024

25 de Março de 2024

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal Nº 005 DE 28 De Setembro de 2005 e dá outras providências. (Visando incentivar plantar uma árvore em frente a propriedade).

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LEI COMPLEMENTAR Nº 075/24, QUIRINÓPOLIS-GO, 25 DE MARÇO 2024.

    “Dispõe Sobre Alteração Da Lei Complementar Municipal Nº 005 De 28 De Setembro De 2005 E Dá Outras Providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Nos termos da Lei Complementar Municipal 005/2005 (Código Tributário Municipal), de 28 de setembro do ano de 2005 e suas alterações posteriores, visando este incentivar o desenvolvimento urbanístico municipal.

          Art. 2º. 
          Enquadram nesta lei, as pessoas segundo o critério descrito em tópicos descritivos de alteração mediante esta Lei complementar.
            Art. 3º. 

            A Lei Complementar Municipal 005/2005 passará a vigorar com a inclusão do artigo 66-A, e terá a seguinte redação.

               

              TITULO II 

              DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

               

              CAPITULO I 

              DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

               

              SEÇÃO XI 

              DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

                Art. 66-A.   Todo proprietário de imóvel localizado em perímetro urbano seja ele edificado ou não que plantar uma árvore em frente a propriedade, e se responsabilizar pela sua conservação, poderá ter 10% (dez por cento) de desconto no valor do IPTU anual.
                § 1º   O incentivo será concedido aos imóveis que atender aos seguintes requisitos:
                a)   As mudas que serão utilizadas no plantio deverão ser obrigatoriamente nativas do cerrado brasileiro e respeitar o plano urbanístico municipal;
                b)   Deverá ser requerida autorização junto a SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, antes da realização do plantio, sob penal de indeferimento do incentivo;
                § 2º   O desconto não poderá ser cumulativo, mesmo que o proprietário venha a plantar diversas árvores no mesmo imóvel.
                § 3º   Os interessados em gozar dos benefícios previstos nesta lei, deverão protocolar requerimento na Prefeitura Municipal até o dia 31 de janeiro de cada exercício, indicando a espécie da árvore, local do plantio, autorização da SEMMA, e o imóvel objeto deste incentivo.
                § 4º   O interessado deverá comprovar o plantio da árvore através de fotografia, autorização da SEMMA, devendo este documento ser anexado ao requerimento protocolado.
                § 5º   Os proprietários de imóveis que já possua árvore plantada em frente a sua propriedade poderão gozar do benefício previsto nesta lei, desde que, também apresentem o requerimento com autorização especial concedida pela SEMMA.
                § 6º   Não serão aceitos requerimentos protocolados fora do prazo previsto no artigo 1º, bem como laudos expedidos após o mês de julho.
                § 7º   Os benefícios desta Lei terão efeito sobre o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no ano seguinte ao do requerimento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.

                   

                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de março de 2024.

                     

                    FERNANDO MENDES NOVAIS 

                    Vereador/Presidente

                     

                    WELINGTON F. FERNANDES DA SILVA 

                    Vereador/1º Secretário

                     

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5314?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                      NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação")

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  05-04-2024
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.