LEI COMPLEMENTAR nº 81, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

81

2024

9 de Dezembro de 2024

"Altera o art. 173 da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005 e contém outras providências”.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

    “Altera o art. 173 da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005 e contém outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        O art. 173, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 173.   O Imposto será calculado, aplicando-se o valor declarado pelo contribuinte, apresentado nos termos do artigo 172 deste diploma legal, sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 3% (Três por cento).
          § 1º   Para os imóveis destinados a Programa Habitacional de Interesse Social - PSH, com valores inferiores a 100 (Cem) UVFQ será aplicada à alíquota de 1,5% (Um e meio por cento).
          § 2º   Para os imóveis localizados na zona rural, destinados a programas de agricultura familiar, com valores inferiores a 200 (Duzentos) UVFQ será aplicada à alíquota de 1,5% (Um e meio por cento).
          § 3º   Nas transações compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação ou consórcio imobiliário.
          a)   Sobre o valor da compra: 1,5% (um e meio por cento);
          b)   Do valor da nova avaliação na desalienação: 1,5% (um e meio por cento)”.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

             

                           Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.

               

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA 

              Prefeito Municipal

               

              JÚLIO FLAVIO ROCHA DE MORAIS 

              Secretário da Administração

               

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5671?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  10-12-2024
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.