RESOLUÇÃO nº 93, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

93

2025

25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.

a A
Vigência entre 25 de Abril de 2025 e 29 de Maio de 2025.
Dada por RESOLUÇÃO nº 93, de 25 de abril de 2025

 

RESOLUÇÃO Nº 093/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

    Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        Fica criada a “Galeria Lilás”, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, com a finalidade de contribuir com o processo de reconhecimento da importância da participação da mulher nos aspectos social e político.
          § 1º 
          A Galeria Lilás consiste no espaço reservado e devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, onde serão dispostas fotos em tamanho padrão de 30 cm x 20 cm, devidamente identificadas e com as datas do respectivo exercício parlamentar e partido de cada uma das Vereadoras titulares eleitas em todas as legislaturas, e seus currículos e realizações serão citados nas visitas guiadas ao público visitante da Câmara Municipal de Quirinópolis.
            § 2º 
            As Vereadoras suplentes que assumirem o cargo de Vereadora na Câmara Municipal serão homenageadas através da exposição de suas imagens fotográficas na Galeria Lilás do site oficial da Câmara Municipal, mediante autorização expressa das homenageadas, juntamente com as Vereadoras especificadas no parágrafo anterior.
              § 3º 
              As fotografias com a devida identificação e currículo das homenageadas serão inseridas no Site do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado através de “banner” com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS.
                Art. 2º. 
                As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal de Quirinópolis.
                  Art. 3º. 
                  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de abril de 2025.

                       

                       

                      CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                      Vereador / Presidente

                       

                      DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                      Vereadora / 1ª Secretária

                       

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6064?display

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                        Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  07-05-2025
                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.