LEI ORDINÁRIA nº 3.674, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3674

2025

26 de Setembro de 2025

“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.674, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

    “Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 2025:

          ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO

          UNIDADE: 26 - SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

          FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

          SUBFUNÇÃO: 391 – PATRIMONIO HISTORICO E ART. E ARQ.

          PROGRAMA: 0032 – GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

          AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO REFORMA E ADEQUAÇÃO PATRIMONIO HISTORICO

          Metas Unidade de Medida2025
          MATERIAL DE CONSUMOETAPAS1
          OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA ETAPAS2
          OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ETAPAS3

           

            Art. 2º. 

            Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;

              Art. 3º. 

              Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 112.251,15 (Cento e doze mil, duzentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:

                ÓrgãoUnid.Função SubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                02 26153910032NOVO100339030 67.350,69
                02 26153910032NOVO100339036 5.000,00
                02 26153910032NOVO10033903939.900,46
                  Art. 4º. 
                  A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 112.251,15 (Cento e doze mil, duzentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), proverão de anulação parcial de saldo da seguinte dotação:
                    ÓrgãoUnid.Função SubfunçãoProgramaProjeto/ AtividadeFonteElementoValor R$
                    02 2615451 00322107100339030 112.251,15
                      Art. 5º. 

                      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.632 de 17 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025.

                        Art. 6º. 

                        Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 3.632/2024 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, especialmente nas inserções de que trata a presente Lei.

                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 26 de setembro de 2025.

                               

                              ANDERSON DE PAULA SILVA 

                              Prefeito Municipal

                               

                              VALMIR ANDRADE 

                              Secretário de Administração

                               

                                Dados complementares da Lei

                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6414?display

                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                Obs: O texto digital desta norma está articulado, porém os dados não estão inseridos nos textos digitais das normas alteradas.

                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                COMPILADO  29-09-2025
                                Marcos Honorato Evangelista

                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.