LEI ORDINÁRIA nº 3.675, de 03 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3675

2025

3 de Outubro de 2025

Atualiza os valores constantes dos Anexos da Lei Municipal nº 3.270, de 13 de março de 2018, relativos às Funções de Confiança e Gratificações da Educação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado de 2019 a 2024, e dá outras providências.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.675, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

    Atualiza os valores constantes dos Anexos da Lei Municipal nº 3.270, de 13 de março de 2018, relativos às Funções de Confiança e Gratificações da Educação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado de 2019 a 2024, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam atualizados, pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado conforme percentual anual, referente aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, os valores fixados nos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 3.270, de 13 de março de 2018, correspondentes às Funções de Confiança e às Gratificações por Desempenho da Educação.

          Art. 2º. 

          Os novos valores ficam consolidados na forma dos Anexos desta Lei, que substituem os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 3.270/2018.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir desta data.

               

                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025.

                 

                ANDERSON DE PAULA SILVA 

                Prefeito Municipal

                 

                VALMIR ANDRADE 

                Secretário de Administração

                 

                   

                   

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6451?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  06-10-2025
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.