LEI ORDINÁRIA nº 3.332, de 02 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3332

2019

2 de Outubro de 2019

Altera a carga horária de 40 para 30 horas semanais, no 'Anexo III', e acrescenta os Requisitos para provimento do cargo de Auxiliar de Licitação à redação do 'Anexo VI', ambos da Lei n° 3.286/18, que trata da reestruturação do Plano de Cargos e Vencimento dos Funcionários da Câmara Municipal de Quirinópolis.

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LEI Nº 3.332/19, DE 20 DE OUTUBRO DE 2019. 

    Altera a carga horária de 40 para 30 horas semanais, no 'Anexo III', e acrescenta os Requisitos para provimento do cargo de Auxiliar de Licitação à redação do 'Anexo VI', ambos da Lei n° 3.286/18, que trata da reestruturação do Plano de Cargos e Vencimento dos Funcionários da Câmara Municipal de Quirinópolis.

      A CÂMARA DE QUIRINÓPOLIS APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        esta lei retifica os Anexos III e VI da Lei Municipal nº 3.286/2018, para 'alterar a carga horária de 40 para 30 horas semanais' (Anexo III) e 'acrescentar Requisitos para Provimento do cargo de Auxiliar de Licitação' (Anexo VI) na Câmara de Quirinópolis.
          Art. 2º. 
          A 'Carga Horária constante no Anexo III - QUADRO DE CARGOS DE PROVIEMENTO EFETIVO E QUANTITATIVO DE VAGAS POR GRUPO OCUPACIONAL - passa a ser de 30 horas semanais.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Gabinete da Presidência Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro de 2019.

                EDVALDO ANTÔNIO DE SOUZA    DAGMA ANDRÉA DE OLIVEIRA
                Presidente                                       1º Secretária








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