DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.868, de 09 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1868

2026

9 de Fevereiro de 2026

Altera o inciso I do Art. 1º do Decreto Administrativo nº 1.852/2026, que fixa o Calendário Legislativo para o ano de 2026, e dá outras providências.

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DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1868/26, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

    “Altera o inciso I do Art. 1º do Decreto Administrativo nº 1.852/2026, que fixa o Calendário Legislativo para o ano de 2026, e dá outras providências.”

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

      DECRETA:

       

        Art. 1º. 
        O inciso I do Artigo 1º do Decreto Administrativo nº 1.852, de 13 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Fevereiro / 2026: Dias 23, 24, 25, 26 e 27" (NR)
          Art. 2º. 
          As demais datas e disposições do Calendário Legislativo fixado pelo Decreto Administrativo nº 1.852/2026 permanecem inalteradas.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

                 

                CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6775?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  10-02-2025
                  Marcos Honorato Evangelista

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