DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.852, de 13 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1852

2026

13 de Janeiro de 2026

“Fixa Calendário Legislativo para o ano de 2026, e contém outras providências”.

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 2026.
Dada por DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.890, de 15 de abril de 2026

 

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.852/26, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

    "Fixa Calendário Legislativo para o ano de 2026, e contém outras providências".

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE,

      DECRETA:

        Art. 1º. 
        A Câmara Municipal de Quirinópolis expede o Calendário Legislativo das Reuniões Ordinárias dos meses de Fevereiro a Dezembro de 2026, em consonância com a Resolução nº 072/2021, conforme segue:
          I – 
          Fevereiro / 2026: Dias 10, 11, 24, 25 e 26
            II – 
            Março / 2026: Dias 10, 11, 24, 25 e 26
              III – 
              Abril / 2026: Dias 07, 08, 28, 29 e 30
                IV – 
                Maio / 2026: Dias 12, 13, 26, 27 e 28
                  V – 
                  Junho / 2026: Dias 09, 10, 23, 24 e 25
                    VI – 
                    Julho / 2026: Recesso
                      VII – 
                      Agosto / 2026: Dias 11, 12, 25, 26 e 27
                        VIII – 
                        Setembro / 2026: Dias 09, 10, 22, 23 e 24
                          IX – 
                          Outubro / 2026: Dias 14, 15, 27, 28 e 29
                            X – 
                            Novembro / 2026: Dias 10, 11, 24, 25 e 26
                              XI – 
                              Dezembro / 2026: Dias 01, 02, 08, 09 e 10
                                Art. 2º. 
                                Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                   

                                         Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026.

                                   

                                  CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                  Vereador/Presidente

                                   

                                    Dados complementares da Lei

                                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6704?display

                                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                     

                                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                    COMPILADO  14-01-2025
                                    Marcos Honorato Evangelista

                                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.