DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.890, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1890

2026

15 de Abril de 2026

"Altera o inciso IV do Art. 1º do Decreto Administrativo nº 1.852/2026, que fixa o Calendário Legislativo para o ano de 2026, e dá outras providências."

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DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1890/26, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

    "Altera o inciso IV do Art. 1º do Decreto Administrativo nº 1.852/2026, que fixa o Calendário Legislativo para o ano de 2026, e dá outras providências."

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

      DECRETA:

       

        Art. 1º. 
        O inciso IV do Artigo 1º do Decreto Administrativo nº 1.852, de 13 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  Maio / 2026: Dias 05, 6, 19, 20 e 21" (NR)
          Art. 2º. 
          As demais datas e disposições do Calendário Legislativo fixado pelo Decreto Administrativo nº 1.852/2026 permanecem inalteradas.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                               Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de abril de 2026.

                 

                CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6942?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  17-04-2026
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.