RESOLUÇÃO nº 109, de 02 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

109

2026

2 de Março de 2026

“Formaliza a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis.” (2026)

a A

 

RESOLUÇÃO N. 109/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

    "Formaliza a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis."

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, por seus representantes, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica fixada a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis para o exercício legislativo de 2026, observada a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares, na forma regimental:
          I – 

          COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

          Membro: Oscar de Lima Pires Junior

          Membro: Natanael Alves Lacerda

          Membro: Daiane Ribeiro Arantes

          Suplente: Lucas de Oliveira Maciel

            II – 

            COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA

            Membro: Vanessa Aparecida Mendes

            Membro: Dalmo Machado Borges

            Membro: Nerio Batista da Silva

            Suplente: Renato Ribeiro da Silva

              III – 

              COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTES

              Membro: Natanael Alves Lacerda

              Membro: Nerio Batista da Silva

              Membro: Daiane Ribeiro Arantes

              Suplente: José Alves De Oliveira Júnior

                IV – 

                COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE

                Membro: Nerio Batista da Silva

                Membro: Daiane Ribeiro Arantes

                Membro: Oscar de Lima Pires Junior

                Suplente: Deuseny Ferreira de Freitas

                  V – 

                  COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO E OBRAS

                  Membro: Renato Ribeiro da Silva

                  Membro: Lucas de Oliveira Maciel

                  Membro: José Alves De Oliveira Júnior

                  Suplente: Vanessa Aparecida Mendes

                    VI – 

                    COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

                    Membro: Vanessa Aparecida Mendes

                    Membro: Dalmo Machado Borges

                    Membro: José Alves De Oliveira Júnior

                    Suplente: Renato Ribeiro da Silva

                      VII – 

                      COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA E DIREITO DO CONSUMIDOR E SEGURANÇA PÚBLICA 

                      Membro: Natanael Alves Lacerda

                      Membro: Deuseny Ferreira de Freitas

                      Membro: Nubyano Do Nascimento Pereira

                      Suplente: Dalmo Machado Borges

                        Art. 2º. 
                        Os membros designados deverão reunir-se no prazo regimental de 03 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, para instalação dos trabalhos e eleição de seus respectivos Presidentes, na forma do art. 93 do Regimento Interno.
                          Art. 3º. 
                          Fica revogada a Resolução nº 100/2025, que dispôs sobre a composição das Comissões Permanentes do exercício anterior.
                            Art. 4º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                                  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de março de 2026.

                                 

                                CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                Vereador/Presidente

                                 

                                DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

                                Vereadora/1º Secretária

                                 

                                  Dados complementares da Lei

                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6819?display

                                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                   

                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                  COMPILADO  03-03-2026
                                  Marcos Honorato Evangelista

                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.