RESOLUÇÃO nº 112, de 26 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

112

2026

26 de Março de 2026

Altera a Resolução nº 092/2025, de 25 de abril de 2025, para dispor sobre a submissão ao Plenário da Câmara Municipal de Quirinópolis das indicações para concessão da honraria aos profissionais da segurança pública, e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO N. 112/2026, DE 26 DE MARÇO 2026.

    "Altera a Resolução nº 92, de 25 de abril de 2025."

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e a MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        A Resolução nº 92, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          "Art. 2º .................................................
            § 1º   Os nomes indicados pelos comandantes, gestores ou coordenadores das instituições de segurança pública, para fins de concessão da honraria prevista nesta Resolução, deverão ser formalmente encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, acompanhados da qualificação do indicado e de breve relato justificativo.
            § 2º   Recebidas as indicações, a Presidência da Câmara providenciará o protocolo, a autuação e a inclusão da matéria na Ordem do Dia de sessão ordinária, para apreciação do Plenário.
            § 3º   A apreciação das indicações pelo Plenário ocorrerá em votação única, com aprovação por maioria simples dos vereadores presentes, nos termos do Regimento Interno.
            § 4º   A realização da sessão solene para entrega da honraria ficará condicionada à aprovação prévia do Plenário, na forma deste artigo." (NR)
            Art. 2º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

                           Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2026.

                 

                CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                Vereador/Presidente

                 

                DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

                Vereadora/1º Secretária

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6905?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  30-03-2026
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.