RESOLUÇÃO nº 92, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

92

2025

25 de Abril de 2025

Institui no âmbito municipal a honraria aos Policiais Civis, Militares e da Guarda Civil destaque do ano.

a A
Vigência a partir de 26 de Março de 2026.
Dada por RESOLUÇÃO nº 112, de 26 de março de 2026

 

RESOLUÇÃO Nº 092/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

    Institui no âmbito municipal a honraria ao Policial Civil, Policial Militar, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiro Militar, Policial Penal e Policial Técnico Cientifico, destaque do ano.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído a “Honraria aos seguintes profissionais da segurança pública em Quirinópolis, que mais se destacaram no ano em curso: “Policiais Militares”, “Policial Civil”, “Guarda Civil Municipal”, “Bombeiro Militar”, “Policial Penal”, “Policial Técnico Científico”, a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a membros da Policial Militar, membro da Polícia Civil, membro da Guarda Civil Municipal, membro do Corpo de Bombeiro Militar, membro da Polícia Penal e membro da Polícia Técnico Científico de Quirinópolis.
          § 1º 
          Em virtude de existir atualmente em Quirinópolis, duas unidades operacionais e uma unidade de ensino da Polícia Militar (5º BPMRv, 50º BPM e CEPMG Pedro Ludovico) fica definido que o artigo 1º será homenageado o Policial Militar destaque de cada uma dessas unidades.
            § 2º 
            Fica estabelecido que em caso de instalação de novas unidades de qualquer uma das forças de segurança pública em nossa cidade, seguirá o previsto no parágrafo anterior.
              Art. 2º. 
              Os quesitos avaliativos dos servidores das instituições de públicas de segurança alcançada por esta lei ficará a cargo dos comandantes gestores e coordenadores de cada instituição que deverá apresentar até o dia 10 de março do ano subsequente o servidor destaque, em conjunto com a qualificação pessoal e um breve relato das ações que o qualificou a honraria.
                § 1º 
                Os nomes indicados pelos comandantes, gestores ou coordenadores das instituições de segurança pública, para fins de concessão da honraria prevista nesta Resolução, deverão ser formalmente encaminhados à Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, acompanhados da qualificação do indicado e de breve relato justificativo.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 112, de 26 de março de 2026.
                  § 2º 
                  Recebidas as indicações, a Presidência da Câmara providenciará o protocolo, a autuação e a inclusão da matéria na Ordem do Dia de sessão ordinária, para apreciação do Plenário.
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 112, de 26 de março de 2026.
                    § 3º 
                    A apreciação das indicações pelo Plenário ocorrerá em votação única, com aprovação por maioria simples dos vereadores presentes, nos termos do Regimento Interno.
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 112, de 26 de março de 2026.
                      § 4º 
                      A realização da sessão solene para entrega da honraria ficará condicionada à aprovação prévia do Plenário, na forma deste artigo.
                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 112, de 26 de março de 2026.
                        Art. 3º. 

                        Representadas as respectivas autoridades, será designada uma sessão solene para que recebam as homenagens.

                          Parágrafo único  
                          a presente sessão deverá ser preferencialmente ser realizada no de 21 de abril, tendo em vista que, se trata do feriado de Tiradentes, que é o patrono da Policia Brasileira.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta resolução deverão ser disponibilizadas através de doações orçamentárias próprias e suplementares, caso necessário.
                              Art. 5º. 
                              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de abril de 2025.

                                   

                                   

                                  CLEILTON DIAS DE RESENDE 

                                  Vereador / Presidente

                                   

                                  DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 

                                  Vereadora / 1ª Secretária

                                   

                                   

                                    Dados complementares da Lei

                                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6063?display

                                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                     

                                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                    COMPILADO  07-05-2025
                                    Marcos Honorato Evangelista

                                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.