CDDPHDCS - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Direito do Consumidor e Segurança Pública
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Direito do Consumidor e Segurança Pública
Sigla
CDDPHDCS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
30/05/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário da Câmara
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 117. À Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Direito do Consumidor e Segurança Pública, compete:
I – promover inquérito, investigação e estudos acerca da eficácia das normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana, contidos na Constituição da República Federativa do Brasil e demais documentos universais de direitos humanos;
II – promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana mediante conferências e debates em estabelecimento escolares, clubes, associações de classes e sindicatos e por meio da imprensa, do rádio, da televisão, do teatro, de livros e folhetos;
III – promover na área do município em que apresentem maiores índices de violação dos direitos humanos:
a) a realização de inquéritos para investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo daqueles direitos;
b) campanha de esclarecimento e divulgação.
IV – promover e divulgar o direito de voto e o seu significado, seu alcance e sua importância com a finalidade de escoimar de vícios os pleitos realizados no município;
V – promover a realização de intercâmbio entre a população e os serviços policiais existentes no município concorrendo para o aperfeiçoamento destes no que concerne ao respeito dos direitos da pessoa humana;
VI – promover entendimento com o governo do Estado e da União cujas autoridades administrativas ou policiais se revelem, no todo ou em parte, incapazes de assegurar a proteção dos direitos da pessoa humana, para o fim de cooperar com os mesmos na criação dos respectivos serviços e na melhor preparação profissional e cívica dos elementos que os compõe;
VII – promover entendimento com o governo Estadual e Municipal e com a direção de entidades autárquicas e de serviços autônomos, que estejam, por motivos políticos, coagindo ou perseguindo os seus servidores, por qualquer meio, inclusive transferências, remoções e demissões, a fim de que tais abusos de poder não se consumem ou sejam, afinal, anulados;
VIII – recomendar às autoridades do Município e do Estado a eliminação, do quadro dos seus serviços, civis e militares, de todos os seus agentes que se revelem reincidentes na prática de atos violadores dos direitos da pessoa humana;
IX – receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos da pessoa humana, apurar a sua procedência e tomar providências capazes de fazer cessar os abusos de particulares ou das autoridades por eles responsáveis;
X – cooperar com todas as instituições afins no que concerne à iniciativa e à execução de medidas que visem a assegurar o efetivo respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
XI – emitir parecer sobre assuntos relacionados com o interesse do consumidor;
XII – matérias que visem a orientação e a educação do consumidor; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor;
XIII – elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor;
XIV – promover políticas de promoção da integridade social, visando à prevenção da violência e da criminalidade;
XV – fiscalizar a aplicação de políticas públicas, programas e projetos relacionados à segurança pública,
XVI – opinar sobre a criação de órgãos municipais que tratem da Segurança Pública Municipal, bem como sobre a reestruturação e plano de carreias da Guarda Municipal;
XVII – intermediar, por meio de audiências públicas, a criação de ações voltadas a proteger o cidadão Quirinopolino em suas atividades diárias,
XVIII – verificar in loco os problemas inerentes à segurança pública da cidade de Quirinópolis-GO, registrando a problemática diagnosticada, sugerindo e cobrando soluções das autoridades competentes;
XIX – emitir pareceres quanto ao mérito sobre proposições de competência do Município relativas à segurança pública;
XX – elaborar proposições, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, que tratem de questões relativas à segurança dos munícipes.
I – promover inquérito, investigação e estudos acerca da eficácia das normas asseguradoras dos direitos da pessoa humana, contidos na Constituição da República Federativa do Brasil e demais documentos universais de direitos humanos;
II – promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos da pessoa humana mediante conferências e debates em estabelecimento escolares, clubes, associações de classes e sindicatos e por meio da imprensa, do rádio, da televisão, do teatro, de livros e folhetos;
III – promover na área do município em que apresentem maiores índices de violação dos direitos humanos:
a) a realização de inquéritos para investigar as suas causas e sugerir medidas tendentes a assegurar a plenitude do gozo daqueles direitos;
b) campanha de esclarecimento e divulgação.
IV – promover e divulgar o direito de voto e o seu significado, seu alcance e sua importância com a finalidade de escoimar de vícios os pleitos realizados no município;
V – promover a realização de intercâmbio entre a população e os serviços policiais existentes no município concorrendo para o aperfeiçoamento destes no que concerne ao respeito dos direitos da pessoa humana;
VI – promover entendimento com o governo do Estado e da União cujas autoridades administrativas ou policiais se revelem, no todo ou em parte, incapazes de assegurar a proteção dos direitos da pessoa humana, para o fim de cooperar com os mesmos na criação dos respectivos serviços e na melhor preparação profissional e cívica dos elementos que os compõe;
VII – promover entendimento com o governo Estadual e Municipal e com a direção de entidades autárquicas e de serviços autônomos, que estejam, por motivos políticos, coagindo ou perseguindo os seus servidores, por qualquer meio, inclusive transferências, remoções e demissões, a fim de que tais abusos de poder não se consumem ou sejam, afinal, anulados;
VIII – recomendar às autoridades do Município e do Estado a eliminação, do quadro dos seus serviços, civis e militares, de todos os seus agentes que se revelem reincidentes na prática de atos violadores dos direitos da pessoa humana;
IX – receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos da pessoa humana, apurar a sua procedência e tomar providências capazes de fazer cessar os abusos de particulares ou das autoridades por eles responsáveis;
X – cooperar com todas as instituições afins no que concerne à iniciativa e à execução de medidas que visem a assegurar o efetivo respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
XI – emitir parecer sobre assuntos relacionados com o interesse do consumidor;
XII – matérias que visem a orientação e a educação do consumidor; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor;
XIII – elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor;
XIV – promover políticas de promoção da integridade social, visando à prevenção da violência e da criminalidade;
XV – fiscalizar a aplicação de políticas públicas, programas e projetos relacionados à segurança pública,
XVI – opinar sobre a criação de órgãos municipais que tratem da Segurança Pública Municipal, bem como sobre a reestruturação e plano de carreias da Guarda Municipal;
XVII – intermediar, por meio de audiências públicas, a criação de ações voltadas a proteger o cidadão Quirinopolino em suas atividades diárias,
XVIII – verificar in loco os problemas inerentes à segurança pública da cidade de Quirinópolis-GO, registrando a problemática diagnosticada, sugerindo e cobrando soluções das autoridades competentes;
XIX – emitir pareceres quanto ao mérito sobre proposições de competência do Município relativas à segurança pública;
XX – elaborar proposições, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, que tratem de questões relativas à segurança dos munícipes.
Temporária
Apelido
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Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término