LEI COMPLEMENTAR nº 23, de 08 de dezembro de 2008
Revogada(o) integralmente pela(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 57, de 30 de novembro de 2020
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 19, de 15 de maio de 2008
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2020.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 57, de 30 de novembro de 2020
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 57, de 30 de novembro de 2020
Art. 1º.
Altera redação do parágrafo Segundo do art. 27, da Lei Complementar nº 19/2008, o qual passará ter a seguinte redação:
§ 2º
“Os lotes resultantes de desmembramento poderão ter dimensões mínimas de até 150 m² (Cento e Cinqüenta metros Quadrados)”.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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