LEI COMPLEMENTAR nº 23, de 08 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

23

2008

8 de Dezembro de 2008

Altera dispositivo da Lei complementar nº 019/2008 e contém outras providências. (Parcelamento do Solo)

a A
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2020.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 57, de 30 de novembro de 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008. 
    “Altera dispositivo da Lei complentar nº 019/2008 e contém outras providências” 
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO, A SEGUINTE LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Altera redação do parágrafo Segundo do art. 27, da Lei Complementar nº 19/2008, o qual passará ter a seguinte redação: 
          § 2º   “Os lotes resultantes de desmembramento poderão ter dimensões mínimas de até 150 m² (Cento e Cinqüenta metros Quadrados)”. 
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro de 2008.
               

              GILMAR ALVES DA SILVA        NEWTON PEREIRA FILHO
                     Prefeito Municipal               Secretário da Administração

                 



                COMPILADO  05-10-2020

                Marcos Honorato Evangelista



                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.