LEI COMPLEMENTAR nº 57, de 30 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

57

2020

30 de Novembro de 2020

“Dá nova redação ao paragrafo segundo ao art. 27 da Lei Complementar nº 019/2008 e contém outras providencias”.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

    “Dá nova redação ao Parágrafo Segundo do art. 27 da Lei Complementar nº. 019/2008 e contém outras providências.”

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei;

        Art. 1º. 
        O Parágrafo Segundo do art. 27 da Lei Complementar nº. 019/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          § 2º   Os lotes residenciais resultantes de desmembramento poderão ter dimensões mínimas de até 120 m² (Cento e vinte metros Quadrados) e os lotes para fins comerciais, poderão ser fracionado em metragem quadrada menor.”.
          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei Complementar nº. 023/2008 e demais disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito Municípal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.

               

              GILMAR ALVES DA SILVA        ANDRÉ LUIZ PARREIRA
                           Prefeito Municipal           Secretário da Adm e Planejamento


                 

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2854?display

                 

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  07-12-2020

                Marcos Honorato Evangelista



                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.