LEI COMPLEMENTAR nº 57, de 30 de novembro de 2020
Altera a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 19, de 15 de maio de 2008
Revoga integralmente a(o)
LEI COMPLEMENTAR nº 23, de 08 de dezembro de 2008
Art. 1º.
O Parágrafo Segundo do art. 27 da Lei Complementar nº. 019/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os lotes residenciais resultantes de desmembramento poderão ter dimensões mínimas de até 120 m² (Cento e vinte metros Quadrados) e os lotes para fins comerciais, poderão ser fracionado em metragem quadrada menor.”.
Art. 2º.
Fica revogada a Lei Complementar nº. 023/2008 e demais disposições em contrário.
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2854?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 07-12-2020
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.