LEI ORDINÁRIA nº 3.390, de 09 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3390

2021

9 de Junho de 2021

"Autoriza firmar convênio e dá outras providências". (Reforma e ampliação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária)

a A
Vigência a partir de 6 de Julho de 2021.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.395, de 06 de julho de 2021

LEI N°. 3.390 DE 09 DE JUNHO DE 2021.
    “Autoriza firmar convênio e dá outras providências”. 

      O PREFEITO MUNICIPAL
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG, com sede à Rua José Joaquim Cabral, nº 150, centro, nesta cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.033.326/0001-65, objetivando a prestação de apoio financeiro ao referido Conselho.
          Art. 1º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG, com sede à Rua José Joaquim Cabral, nº 150, centro, nesta cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.033.328/0001-65, objetivando a prestação de apoio financeiro ao referido Conselho.”
          Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.395, de 06 de julho de 2021.
            Art. 2º. 
            Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com o objetivo único de proceder à reforma e ampliação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária, situada na GO 164, Km 335, passando a oferecer espaço e acomodações para aumento do efetivo afim de tornar-se Batalhão.
              Art. 3º. 
              Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrir por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o §1º e 2º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
                Art. 4º. 
                O conveniado deverá promover a devida prestação de contas de todo o recurso recebido pelo Poder Público, por meio de planilha próprias de execuções, cronograma-físico financeiro, conciliação bancária, e demais documentos, notas fiscais e todos os documentos que comprovem os gastos com o convênio, no prazo de até 60 dias após o encerramento do convênio a ser firmado, devendo guardar similitude com o Plano de Trabalho proposto, apresentando a referida prestação de contas junto a Secretaria de Administração ao qual designará pessoa responsável para análise e este deverá avalizar a prestação de contas apresentadas. 
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de junho de 2021.



                      ANDERSON DE PAULA SILVA
                      Prefeito Municipal

                      VALMIR DE ANDRADE
                      Secretário de Adm. e Planejamento


                         

                         


                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                        COMPILADO  10-06-2021

                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.