LEI ORDINÁRIA nº 3.390, de 09 de junho de 2021
Norma correlata
DECRETO (Executivo)-PE nº 12.943, de 16 de junho de 2021
Alterada(o) pela(o)
LEI ORDINÁRIA nº 3.395, de 06 de julho de 2021
Vigência a partir de 6 de Julho de 2021.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.395, de 06 de julho de 2021
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.395, de 06 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG, com sede à Rua José Joaquim Cabral, nº 150, centro, nesta cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.033.326/0001-65, objetivando a prestação de apoio financeiro ao referido Conselho.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG, com sede à Rua José Joaquim Cabral, nº 150, centro, nesta cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.033.328/0001-65, objetivando a prestação de apoio financeiro ao referido Conselho.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.395, de 06 de julho de 2021.
Art. 2º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com o objetivo único de proceder à reforma e ampliação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária, situada na GO 164, Km 335, passando a oferecer espaço e acomodações para aumento do efetivo afim de tornar-se Batalhão.
Art. 3º.
Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrir por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o §1º e 2º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
O conveniado deverá promover a devida prestação de contas de todo o recurso recebido pelo Poder Público, por meio de planilha próprias de execuções, cronograma-físico financeiro, conciliação bancária, e demais documentos, notas fiscais e todos os documentos que comprovem os gastos com o convênio, no prazo de até 60 dias após o encerramento do convênio a ser firmado, devendo guardar similitude com o Plano de Trabalho proposto, apresentando a referida prestação de contas junto a Secretaria de Administração ao qual designará pessoa responsável para análise e este deverá avalizar a prestação de contas apresentadas.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 10-06-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.