LEI ORDINÁRIA nº 3.395, de 06 de julho de 2021
Norma correlata
DECRETO (Executivo)-PE nº 12.950, de 09 de julho de 2021
Altera a(o)
LEI ORDINÁRIA nº 3.390, de 09 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.390 de 09 de junho de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG, com sede à Rua José Joaquim Cabral, nº 150, centro, nesta cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.033.328/0001-65, objetivando a prestação de apoio financeiro ao referido Conselho.”
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de junho de 2021.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3282?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 08-07-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.