DECRETO (Executivo)-PE nº 12.943, de 16 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
12943
Ano
2021
Data
16/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/06/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais para firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG e contém outras providências
Indexação
CONSIDERANDO, a Lei nº 3.390 de 09 de junho de 2021 que autoriza a firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e
Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG, objetivando a prestação de apoio financeiro ao referido Conselho,
CONSIDERANDO, que a abertura de créditos adicionais tem como objetivo único de proceder à reforma e ampliação da 2ª Companhia
Independente de Polícia Militar Rodoviária, situada na GO 164, Km 335, passando a oferecer espaço e acomodações para aumento do efetivo afim
de tornar-se Batalhão,
CONSIDERANDO, o art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, que dispõe dos créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica,
CONSIDERANDO, o art. 43, § 1º e 2º, incisos I ao IV, da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se adotar medidas orçamentárias imprevistas anteriormente na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2021 no Município de Quirinópolis,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.257/17, de 11 de dezembro de 2017, Plano Plurianual – PPA de 2018/2021 e alterações
posteriores:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 12 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0009 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: NOVA – CONVÊNIO COM O CONSEG
Metas Unidade de Medida 2021
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 1
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.355/20, de 09 de junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para
2021;
Art. 3º - Ficam por força do presente decreto, autorizado à abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta
mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 12 04 122 0009 NOVO 100 335043 140.000,00
Art. 4° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 3.257, de 11 de dezembro de 2017 -
Plano Plurianual – PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 3.355 de 09 de junho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para
2021, Lei nº 3.370, de 11 de dezembro de 2020, Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício 2021.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG, objetivando a prestação de apoio financeiro ao referido Conselho,
CONSIDERANDO, que a abertura de créditos adicionais tem como objetivo único de proceder à reforma e ampliação da 2ª Companhia
Independente de Polícia Militar Rodoviária, situada na GO 164, Km 335, passando a oferecer espaço e acomodações para aumento do efetivo afim
de tornar-se Batalhão,
CONSIDERANDO, o art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, que dispõe dos créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica,
CONSIDERANDO, o art. 43, § 1º e 2º, incisos I ao IV, da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se adotar medidas orçamentárias imprevistas anteriormente na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2021 no Município de Quirinópolis,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.257/17, de 11 de dezembro de 2017, Plano Plurianual – PPA de 2018/2021 e alterações
posteriores:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 12 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0009 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: NOVA – CONVÊNIO COM O CONSEG
Metas Unidade de Medida 2021
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 1
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.355/20, de 09 de junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para
2021;
Art. 3º - Ficam por força do presente decreto, autorizado à abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta
mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 12 04 122 0009 NOVO 100 335043 140.000,00
Art. 4° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 3.257, de 11 de dezembro de 2017 -
Plano Plurianual – PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 3.355 de 09 de junho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para
2021, Lei nº 3.370, de 11 de dezembro de 2020, Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício 2021.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
- Segurança
Normas Relacionadas
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.257, de 11 de dezembro de 2017
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.355, de 09 de junho de 2020
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.370, de 18 de dezembro de 2020
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.390, de 09 de junho de 2021
Retificada(o) pela(o)
DECRETO (Executivo)-PE nº 12.950, de 09 de julho de 2021
Anexos Norma Jurídica