DECRETO (Executivo)-PE nº 12.943, de 16 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

12943

Ano

2021

Data

16/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/06/2021

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais para firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG e contém outras providências

Indexação

CONSIDERANDO, a Lei nº 3.390 de 09 de junho de 2021 que autoriza a firmar convênio com o Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e
Direitos Humanos de Quirinópolis – CONSEG, objetivando a prestação de apoio financeiro ao referido Conselho,
CONSIDERANDO, que a abertura de créditos adicionais tem como objetivo único de proceder à reforma e ampliação da 2ª Companhia
Independente de Polícia Militar Rodoviária, situada na GO 164, Km 335, passando a oferecer espaço e acomodações para aumento do efetivo afim
de tornar-se Batalhão,
CONSIDERANDO, o art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, que dispõe dos créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica,
CONSIDERANDO, o art. 43, § 1º e 2º, incisos I ao IV, da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre a abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se adotar medidas orçamentárias imprevistas anteriormente na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2021 no Município de Quirinópolis,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.257/17, de 11 de dezembro de 2017, Plano Plurianual – PPA de 2018/2021 e alterações
posteriores:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 12 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0009 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: NOVA – CONVÊNIO COM O CONSEG
Metas Unidade de Medida 2021
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPAS 1
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.355/20, de 09 de junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para
2021;
Art. 3º - Ficam por força do presente decreto, autorizado à abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta
mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 12 04 122 0009 NOVO 100 335043 140.000,00
Art. 4° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 3.257, de 11 de dezembro de 2017 -
Plano Plurianual – PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 3.355 de 09 de junho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para
2021, Lei nº 3.370, de 11 de dezembro de 2020, Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício 2021.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos

  • Segurança


 

Anexos Norma Jurídica