DECRETO (Executivo)-PE nº 12.969, de 15 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
12969
Ano
2021
Data
15/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
18/10/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
22
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Corrige erro material no Decreto nº 12.892 de 30 de março de 2021 e dá outras providências.”
Indexação
CONSIDERANDO o poder-dever da autotutela sobre os atos
administrativos exarados pelo poder público, em consonância com o
verbete sumular nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a existência de erro material no art. 2º do
Decreto n.º 12.892 de 30 de março de 2021 e sua necessária correção
para o correto emanar de seus efeitos.
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 2º do Decreto nº 12.892 de 30 de março de 2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A necessidade se perfaz em virtude de todos os argumentos
acima mencionados, e tendo em vista o levantamento pormenorizado
realizado pela Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, conforme funções elencadas a saber:”
Art. 2º As demais disposições legais do Decreto nº 12.892 de 30 de
março de 2021 permanecem inalteradas, sendo resguardados os
efeitos já regularmente produzidos.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL QUIRINÓPOLIS, em
15 de outubro de 2021.
administrativos exarados pelo poder público, em consonância com o
verbete sumular nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a existência de erro material no art. 2º do
Decreto n.º 12.892 de 30 de março de 2021 e sua necessária correção
para o correto emanar de seus efeitos.
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 2º do Decreto nº 12.892 de 30 de março de 2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A necessidade se perfaz em virtude de todos os argumentos
acima mencionados, e tendo em vista o levantamento pormenorizado
realizado pela Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, conforme funções elencadas a saber:”
Art. 2º As demais disposições legais do Decreto nº 12.892 de 30 de
março de 2021 permanecem inalteradas, sendo resguardados os
efeitos já regularmente produzidos.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL QUIRINÓPOLIS, em
15 de outubro de 2021.
Observação
Assuntos
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