DECRETO (Executivo)-PE nº 12.892, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

12892

Ano

2021

Data

30/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/09/2021

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

31

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

DECLARA A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MODO A AUTORIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada situação temporária de
excepcional interesse público no Município de Quirinópolis, tendo em
vista as situações acima reportadas de modo a evitar maiores prejuízos
à comunidade local com vistas à contratação temporária de servidores
para suprir a demanda do quadro efetivo municipal que no momento é
insuficiente até realizaçăo do Concurso Público, como também a
substituição temporária dos servidores efetivos durante seus
afastamentos legais, bem como complementar as equipes de trabalho
junto à Rede de Saúde Municipal e Secretaria Municipal de
Urbanismo e Obras Públicas sendo que as mesmas deverão ser
realizadas somente enquanto perdurar a situação ensejadora a
depender do caso concreto, podendo ser prorrogada caso devidamente
iustificada e autorizada pelo gestor municipal.
Art. 2º A necessidade se perfaz em virtude de todos os argumentos
acima mencionados, e tendo em vista o levantamento pormenorizado
realizado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme funções
elencadas a saber:
Secretaria Municipal de Saúde
CARGO CARGA
HORARIA
TOTAL DE
VAGAS
CADASTRO
RESERVA
VENCIMENTO
Serviços Gerais 40HS 27 10 R$ 1.100,00
Guarda 40HS 2 1 R$ 1.100,00
Cozinheira 40HS 2 1 R$ 1.141,00
Aux. De
Cozinha
40HS 2 1 R$ 1.100,00
Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras Públicas
CARGO CARGA
HORARIA
TOTAL DE
VAGAS
CADASTRO
RESERVA
VENCIMENTO
Eletricista 40HS 3 2 R$ 1.100,00
Pedreiro 40HS 16 8 R$ 1.100,00
Encarregado 40HS 5 3 R$ 1.141,00
Motorista 40HS 3 2 R$ 1.100,00
Serviços Gerais 40HS 43 20 R$ 1.100,00
Op. Máquina 40HS 8 4 R$ 1.100,00
Gari Coletor 40HS 14 7 R$ 1.100,00
Mestre de Obra 40HS 4 2 R$ 1.141,00
Mecânico 40HS 8 4 R$ 1.100,00
Borracheiro 40HS 2 1 R$ 1.100,00
Soldador 40HS 2 1 R$ 1.100,00
Lavador 40HS 2 1 R$ 1.100,00
Cozinheira 40HS 1 1 R$ 1.100,00
Coveiro 40HS 2 1 R$ 1.100,00
Art 3º Os classificados, serão contratados conforme ordem
classificatória do presente processo seletivo e de acordo a necessidade
levantada e devidamente justificada, observados os índices de pessoal
e estimativas orçamentárias e financeiras desta municipalidade.
Art 4º Tendo em vista a necessidade da continuidade do serviço
público em especial relacionado a suporte ao Hospital Municipal,
Postos de Saúde e Central da COVID do Município de Quirinópolis,
fator preponderante para prestação adequada e efetiva da Rede
Municipal de Saúde, e finalmente, ser fator preponderante para
prestação contínua, adequada e efetiva dos serviços públicos
municipais, a manutenção e limpeza periódicas dos respectivos
prédios públicos municipais, que são em sua grande maioria
edificações antigas, fica autorizada a ocorrência de futuras
contratações (cadastro reserva) além das vagas imediatas, desde que
devidamente justificadas e que tais despesas estejam previstas no
orçamento vigente.
Art. 5º As contratações realizadas com base neste ato somente serão
autorizadas a princípio, pelo período de um ano, podendo ser
prorrogada devido à impossibilidade de definição de lapso temporal
para cada caso e para realização de novo certame, porém, tão logo,
cessem os motivos ensejadores da contratação, os contratos
temporários deverão ser imediatamente rescindidos.
Art. 6º Fica a cargo das Secretarias Municipais de Saúde, Urbanismo
e Obras Públicas e Departamento de Recursos Humanos, a execução
da presente seleção, como também autorização para efetiva
contratação após análise e aprovação da documentação e ainda
posterior acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados
especialmente no que tange a vigência dos mesmos;
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL QUIRINÓPOLIS, em
30 de março de 2021.
ANDERSON DE PAULA

Observação

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