DECRETO (Executivo)-PE nº 12.985, de 09 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
12985
Ano
2021
Data
09/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/12/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
29
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis e contém outras providências”
Indexação
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da
Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, bem como, com o art. 3º
da lei Complementar Municipal nº 036/2013.
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar Municipal nº
036/2013, a qual dispõe sobre alterações no plano de custeio do
Regime Próprio de Previdência Social do Município, que, em seu art.
3º dita a possibilidade ao Chefe do Poder Executivo, por Decreto,
“realizar as alterações necessárias no plano de custeio do RPPS, com
base em Avaliação Atuarial”.
D E C R E T A:
Art. 1º - A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e
Legislativo, incidente sobre a totalidade de remuneração de
contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:
§1º. 16,00% (dezesseis por cento) referentes ao custo normal já
incluso a taxa de administração do QUIPREV.
§2º. 43,00% (quarenta e três por cento) referentes ao custo
suplementar no ano de 2021, sendo que, nos anos seguintes deverá,
automaticamente, ser modificado conforme o plano de custeio
apresentado na tabela abaixo:
ANO CUSTO NORMAL + TAXA
ADMINISTRATIVA
CUSTO
SUPLEMENTAR
ALÍQUOTA
PATRONAL TOTAL
2021 16,00% 43,00% 59,00%
2022 16,00% 45,00% 61,00%
2023 16,00% 50,00% 66,00%
2024 a 2055 16,00% 65,42% 81,42%
Art. 2º - A cobrança da contribuição previdenciária prevista neste
Decreto deverá ser exigida no primeiro dia do mês de sua publicação.
Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição
previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as
alíquotas vigentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do
mês de dezembro de 2021.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
VALMIR ANDRADE
Secretário da Administração e Planejamento
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da
Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, bem como, com o art. 3º
da lei Complementar Municipal nº 036/2013.
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar Municipal nº
036/2013, a qual dispõe sobre alterações no plano de custeio do
Regime Próprio de Previdência Social do Município, que, em seu art.
3º dita a possibilidade ao Chefe do Poder Executivo, por Decreto,
“realizar as alterações necessárias no plano de custeio do RPPS, com
base em Avaliação Atuarial”.
D E C R E T A:
Art. 1º - A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e
Legislativo, incidente sobre a totalidade de remuneração de
contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:
§1º. 16,00% (dezesseis por cento) referentes ao custo normal já
incluso a taxa de administração do QUIPREV.
§2º. 43,00% (quarenta e três por cento) referentes ao custo
suplementar no ano de 2021, sendo que, nos anos seguintes deverá,
automaticamente, ser modificado conforme o plano de custeio
apresentado na tabela abaixo:
ANO CUSTO NORMAL + TAXA
ADMINISTRATIVA
CUSTO
SUPLEMENTAR
ALÍQUOTA
PATRONAL TOTAL
2021 16,00% 43,00% 59,00%
2022 16,00% 45,00% 61,00%
2023 16,00% 50,00% 66,00%
2024 a 2055 16,00% 65,42% 81,42%
Art. 2º - A cobrança da contribuição previdenciária prevista neste
Decreto deverá ser exigida no primeiro dia do mês de sua publicação.
Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição
previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as
alíquotas vigentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 09 dias do
mês de dezembro de 2021.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
VALMIR ANDRADE
Secretário da Administração e Planejamento
Observação
Assuntos
- Previdência
Normas Relacionadas
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 36, de 05 de dezembro de 2013
Anexos Norma Jurídica