DECRETO (Executivo)-PE nº 12.997, de 28 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

12997

Ano

2022

Data

28/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/02/2022

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

“Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Fundo Especial Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar - FUMREBOM e contém outras providências”

Indexação

D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do
Fundo Especial Municipal de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros Militar - FUMREBOM, com todas as prerrogativas e
deveres do cargo, conforme a Lei Municipal nº 2.870/2010, os
seguintes membros:
I) Representante do Poder Executivo, para presidência:
a) Titular: Valmir Andrade (CPF: 492.490.451-15)
b) Suplente: Cynthia Mony Ferreira Lopes Marques Fernandes (CPF:
992.352.186-91)
II) Representante da fração do Corpo de Bombeiros Militar, para
vice-presidência:
a) Titular: 1º Ten Fabio Pinheiro Lemos Masson (CPF: 014.061.416-
82)
b) Suplente: 2º Ten Diogo Souza Messias (CPF: 132.852.087-08)
III) Representante do Poder Legislativo:
a) Titular: Fernando Mendes Novais
b) Suplente: Welington Faustino Fernandes da Silva
IV) Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Titular: Celso Rodrigues Parreira
b) Suplente: Rodrigo Antunes Oliveira
V) Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Quirinópolis:
a) Titular: Ricardo Soares Ferreira de Souza
b) Suplente: Elizeu da Silva Costa
Art. 2º - Ficam também nomeados para compor o serviço
administrativo responsável pela administração, contabilidade e
movimento dos recursos financeiros do FUMREBOM, conforme
art. 6º e parágrafos, da Lei nº 2.870/2010, os seguintes membros:
I - Ordenador de Despesas:
a) Fabio Pinheiro Lemos Masson
II - Tesoureiro:
a) Celso Rodrigues Parreira
III - Secretária:
Cynthia Mony Ferreira Lopes Marques Fernandes
IV - Contador:
a) Rodrigo Antunes Oliveira
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a revogadas as disposições em contrário,
inclusive o Decreto nº 12.493/2019.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 07 dias do
mês de Janeiro de 2021.

ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis


Código Identificador: FE357BDA

Observação

Assuntos


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