DECRETO (Executivo)-PE nº 13.011, de 21 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
13011
Ano
2022
Data
21/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/03/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre as recomendações da desobrigação do uso de máscara de proteção respiratória em ambientes abertos no Município de Quirinópolis e dá
outras providências.”
outras providências.”
Indexação
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da
Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e o disposto na Lei
Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e;
CONSIDERANDO a Nota de Recomendação nº 2/2022 da Secretaria
Estadual de Saúde/SUVISA-03084, de 10 de março de 2022, que traz
as seguintes justificativas:
“Considerando que a OMS alerta que ainda estamos em situação
pandêmica relacionada à COVID-19 e que apesar da melhora do
cenário epidemiológico e do avanço nas coberturas vacinais, devemos
ser cautelosos para evitar um recrudescimento e piora dos indicadores,
principalmente os referentes às internações e óbitos;
Considerando estudo realizado no município de Serrana – SP,
denominado Estudo S, conduzido pelo Instituto Butantan-SP, o qual
apontou que “O resultado mais importante foi entender que podemos
controlar a pandemia mesmo sem vacinar toda a população, quando
atingida a cobertura de 75%";
Considerando que o cenário epidemiológico da COVID-19 no estado
de Goiás, que apesar de ainda heterogêneo, vem apresentando
melhoras sistemáticas, com redução das médias móveis de casos
internados e óbitos nas últimas 4 semanas, redução importante na
positividade dos exames RTPCR e testes rápidos de antígeno
realizados, bem como uma redução expressiva na ocupação de leitos
destinados à COVID-19 que podem ser acompanhados pelo painel
COVID-19 da SES/GO -
https://indicadores.saude.go.gov.br/pentaho/api/repos/:coronavirus:pai
neis:painel.wcdf/generatedContent;
Considerando que na data atual 146 municípios do estado de Goiás
alcançaram pelo menos 75% de cobertura vacinal contra COVID-19
considerando o esquema primário, e têm avançado na aplicação das
doses adicionais e de reforço, bem como na vacinação do público
infantil;
Considerando que houve uma ampliação recente da rede de unidades
sentinela de Influenza/síndromes respiratórias em todo o estado de
Goiás, de 7 para 23 unidades, permitindo uma maior capilaridade e
capacidade de monitorar a circulação de vírus respiratórios, com
potencial epidêmico/pandêmico;
Considerando a implementação da vigilância genômica no estado de
Goiás, realizada pela FIOCRUZ-RJ e pelo convênio PUC-GO/UFGGO que permite o monitoramento contínuo das variantes do vírus
SARS-COV-2 com alto grau de assertividade, permitindo antecipar
cenários epidemiológicos.”
CONSIDERANDO que a vacinação da população do Município de
Quirinópolis segue avançando de forma robusta, como se pode
constatar pelas coberturas de primeiras doses ultrapassando 88,12% e
de segundas doses com mais de 78,67% da nossa população, bem
como, encontra-se completas e em perfeitas condições de uso as
instalações do Hospital Municipal para o eficiente atendimento à
população em caso de necessidade.
DECRETA:
Art. 1º - Recomenda a desobrigação do uso de máscaras em LOCAIS
ABERTOS SEM AGLOMERAÇÕES, visto que, a cobertura vacinal
com esquema primário (D2/DU) da população quirinopolina de 5 anos
a mais, é superior a 75% (setenta e cinco por cento), de acordo com os
dados registrados no Sistema de Informações do Programa Nacional
de Imunizações.
§1º. O uso de máscaras, como equipamento de proteção individual
(EPI), deve continuar sendo incentivado para pessoas
imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não
vacinadas e, obrigatoriamente, por pessoas com sintomas de síndrome
gripal, MESMO em locais abertos e sem aglomeração.
§2º. Mantem-se como medida de prevenção contra a Covid-19 o uso
de máscaras em ambientes coletivos fechados, como por exemplo,
transporte coletivo de empresas, Estação Rodoviária, escolas e afins,
empresas e estabelecimentos médico-hospitalares, odontológicos,
laboratoriais e estéticos, bem como, em ambientes abertos com
aglomeração.
Art. 2º - No que não foram, por este Decreto expressamente alteradas,
ficam mantidas e ratificadas.
§1º. Os casos omissos e específicos estarão sujeitos à Nota Técnica ou
Autorização.
§2º. Tais recomendações poderão ser alteradas a qualquer momento
em função de novas evidências que surgirem ou cenário
epidemiológico apresentado no Estado e no Município, cuja evolução
será monitorada pela Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir da referida data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 21 de março de
2022.
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração e Planejamento
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Código Identificador:E4CCF285
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da
Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e o disposto na Lei
Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e;
CONSIDERANDO a Nota de Recomendação nº 2/2022 da Secretaria
Estadual de Saúde/SUVISA-03084, de 10 de março de 2022, que traz
as seguintes justificativas:
“Considerando que a OMS alerta que ainda estamos em situação
pandêmica relacionada à COVID-19 e que apesar da melhora do
cenário epidemiológico e do avanço nas coberturas vacinais, devemos
ser cautelosos para evitar um recrudescimento e piora dos indicadores,
principalmente os referentes às internações e óbitos;
Considerando estudo realizado no município de Serrana – SP,
denominado Estudo S, conduzido pelo Instituto Butantan-SP, o qual
apontou que “O resultado mais importante foi entender que podemos
controlar a pandemia mesmo sem vacinar toda a população, quando
atingida a cobertura de 75%";
Considerando que o cenário epidemiológico da COVID-19 no estado
de Goiás, que apesar de ainda heterogêneo, vem apresentando
melhoras sistemáticas, com redução das médias móveis de casos
internados e óbitos nas últimas 4 semanas, redução importante na
positividade dos exames RTPCR e testes rápidos de antígeno
realizados, bem como uma redução expressiva na ocupação de leitos
destinados à COVID-19 que podem ser acompanhados pelo painel
COVID-19 da SES/GO -
https://indicadores.saude.go.gov.br/pentaho/api/repos/:coronavirus:pai
neis:painel.wcdf/generatedContent;
Considerando que na data atual 146 municípios do estado de Goiás
alcançaram pelo menos 75% de cobertura vacinal contra COVID-19
considerando o esquema primário, e têm avançado na aplicação das
doses adicionais e de reforço, bem como na vacinação do público
infantil;
Considerando que houve uma ampliação recente da rede de unidades
sentinela de Influenza/síndromes respiratórias em todo o estado de
Goiás, de 7 para 23 unidades, permitindo uma maior capilaridade e
capacidade de monitorar a circulação de vírus respiratórios, com
potencial epidêmico/pandêmico;
Considerando a implementação da vigilância genômica no estado de
Goiás, realizada pela FIOCRUZ-RJ e pelo convênio PUC-GO/UFGGO que permite o monitoramento contínuo das variantes do vírus
SARS-COV-2 com alto grau de assertividade, permitindo antecipar
cenários epidemiológicos.”
CONSIDERANDO que a vacinação da população do Município de
Quirinópolis segue avançando de forma robusta, como se pode
constatar pelas coberturas de primeiras doses ultrapassando 88,12% e
de segundas doses com mais de 78,67% da nossa população, bem
como, encontra-se completas e em perfeitas condições de uso as
instalações do Hospital Municipal para o eficiente atendimento à
população em caso de necessidade.
DECRETA:
Art. 1º - Recomenda a desobrigação do uso de máscaras em LOCAIS
ABERTOS SEM AGLOMERAÇÕES, visto que, a cobertura vacinal
com esquema primário (D2/DU) da população quirinopolina de 5 anos
a mais, é superior a 75% (setenta e cinco por cento), de acordo com os
dados registrados no Sistema de Informações do Programa Nacional
de Imunizações.
§1º. O uso de máscaras, como equipamento de proteção individual
(EPI), deve continuar sendo incentivado para pessoas
imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não
vacinadas e, obrigatoriamente, por pessoas com sintomas de síndrome
gripal, MESMO em locais abertos e sem aglomeração.
§2º. Mantem-se como medida de prevenção contra a Covid-19 o uso
de máscaras em ambientes coletivos fechados, como por exemplo,
transporte coletivo de empresas, Estação Rodoviária, escolas e afins,
empresas e estabelecimentos médico-hospitalares, odontológicos,
laboratoriais e estéticos, bem como, em ambientes abertos com
aglomeração.
Art. 2º - No que não foram, por este Decreto expressamente alteradas,
ficam mantidas e ratificadas.
§1º. Os casos omissos e específicos estarão sujeitos à Nota Técnica ou
Autorização.
§2º. Tais recomendações poderão ser alteradas a qualquer momento
em função de novas evidências que surgirem ou cenário
epidemiológico apresentado no Estado e no Município, cuja evolução
será monitorada pela Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir da referida data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 21 de março de
2022.
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração e Planejamento
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Código Identificador:E4CCF285
Observação
Assuntos
- Saúde
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