DECRETO (Executivo)-PE nº 13.018, de 11 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
13018
Ano
2022
Data
11/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/04/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
28
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Altera Decreto 13.008/2022 para prorrogar
vencimento de IPTU/ITU, no âmbito do município de
Quirinópolis, do exercício 2022”.
vencimento de IPTU/ITU, no âmbito do município de
Quirinópolis, do exercício 2022”.
Indexação
D E C R E T A
Art. 1º - Altera o art. 1º e alíneas, do Decreto nº 13.008, de 08 de
março de 2022, prorrogando o período de vencimento do IPTU/ITU,
referentes ao exercício do ano de 2022, para o pagamento de forma
gradativa de desconto como se segue:
a) Desconto de 20% para pagamento até o dia 30 de maio de 2022;
b) Desconto de 15% para pagamento até o dia 30 de junho de 2022;
c) Desconto de 10% para pagamento até o dia 11 de julho de 2022;
Parágrafo Único – Fica prorrogado o parcelamento do mesmo
imposto para pagamento em 05 parcelas sem nenhum desconto, sendo
a primeira parcela vincenda no dia 15 de julho de 2022;
Art. 2º - Ficam as instituições bancárias credenciadas autorizadas a
receber as DUAMs de IPTU/ITU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), com os descontos estabelecidos inicialmente, até a data final
fixada.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e
revoga todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do
mês de abril de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal de Quirinopolis
VALMIR ANDRADE
Secretário de Adm. e Planejamento
Código Identificador:BB03E1FA
Art. 1º - Altera o art. 1º e alíneas, do Decreto nº 13.008, de 08 de
março de 2022, prorrogando o período de vencimento do IPTU/ITU,
referentes ao exercício do ano de 2022, para o pagamento de forma
gradativa de desconto como se segue:
a) Desconto de 20% para pagamento até o dia 30 de maio de 2022;
b) Desconto de 15% para pagamento até o dia 30 de junho de 2022;
c) Desconto de 10% para pagamento até o dia 11 de julho de 2022;
Parágrafo Único – Fica prorrogado o parcelamento do mesmo
imposto para pagamento em 05 parcelas sem nenhum desconto, sendo
a primeira parcela vincenda no dia 15 de julho de 2022;
Art. 2º - Ficam as instituições bancárias credenciadas autorizadas a
receber as DUAMs de IPTU/ITU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), com os descontos estabelecidos inicialmente, até a data final
fixada.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e
revoga todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do
mês de abril de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal de Quirinopolis
VALMIR ANDRADE
Secretário de Adm. e Planejamento
Código Identificador:BB03E1FA
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterada(o) pela(o)
DECRETO (Executivo)-PE nº 13.033, de 01 de junho de 2022
Anexos Norma Jurídica