DECRETO (Executivo)-PE nº 13.018, de 11 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

13018

Ano

2022

Data

11/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/04/2022

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

28

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

“Altera Decreto 13.008/2022 para prorrogar
vencimento de IPTU/ITU, no âmbito do município de
Quirinópolis, do exercício 2022”.

Indexação

D E C R E T A
Art. 1º - Altera o art. 1º e alíneas, do Decreto nº 13.008, de 08 de
março de 2022, prorrogando o período de vencimento do IPTU/ITU,
referentes ao exercício do ano de 2022, para o pagamento de forma
gradativa de desconto como se segue:
a) Desconto de 20% para pagamento até o dia 30 de maio de 2022;
b) Desconto de 15% para pagamento até o dia 30 de junho de 2022;
c) Desconto de 10% para pagamento até o dia 11 de julho de 2022;
Parágrafo Único – Fica prorrogado o parcelamento do mesmo
imposto para pagamento em 05 parcelas sem nenhum desconto, sendo
a primeira parcela vincenda no dia 15 de julho de 2022;
Art. 2º - Ficam as instituições bancárias credenciadas autorizadas a
receber as DUAMs de IPTU/ITU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), com os descontos estabelecidos inicialmente, até a data final
fixada.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e
revoga todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do
mês de abril de 2022.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal de Quirinopolis
VALMIR ANDRADE
Secretário de Adm. e Planejamento

Código Identificador:BB03E1FA

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica