LEI ORDINÁRIA nº 3.472, de 08 de novembro de 2022
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e em especial as Lei Municipal nº. 2.386, de 10 de agosto de 2001, Lei Municipal nº. 3.089, de 15 de Abril de 2014 e Lei Municipal nº 3.125 de 10 de setembro de 2014.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4339?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
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COMPILADO 18-11-2022
Marcos Honorato Evangelista
MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o Abrigo das Pessoas Idosas e o (a) Sr. (a) ________________, na forma abaixo (Em caso de incapacidade do idoso, declarada judicialmente, indicar representante legal – art. 35, §3º, EI):
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE (PESSOA IDOSA):____________ de Identidade nº ____________________, CPF nº _______________________, Data de Nascimento: _______________; que neste ato é representado por: __________________ (filho(a)/outros),Carteira de Identidade nº ______________________, CPF nº ________________, domiciliado a Rua ____________, nº ______,Bairro: _________________________, CEP: __________, No Estado ______________; Telefones: _________________________.
CONTRATADO: Abrigo das Pessoas Idosas, através do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, com sede em Quirinópolis – Estado de Goiás, na Av. Garibalde Teixeira, nº 185, Centro, CEP 75860-000, inscrito no CNPJ sob o n° _______.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme determina o artigo 35 da Lei nº 10.741 e seguintes, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições dispostas nas normativas descritas no presente.
II - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - É objeto do presente contrato a prestação do serviço no Abrigo das Pessoas Idosas, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem vínculo familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.
III - DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
DO CONTRATANTE - (Idoso (a)
Cláusula Segunda - É direito do contratante receber atendimento cotidiano de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, além de normas específicas, e das determinações expressas neste Contrato de Prestação de Serviço.
DA CONTRATADA (Prestadora de Serviços)
Clausula Terceira - Caberá à contratada:
I - Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022), conforme estabelecido no § 3º, do artigo 37 e inciso I do parágrafo único do artigo 48, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
II - Oferecer atendimento de moradia digna adotando os princípios estabelecidos no artigo 49, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conforme descritos abaixo:
a) preservação dos vínculos familiares;
b) atendimento personalizado e em pequenos grupos;
c) manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
d) participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
e) observância dos direitos e garantias das pessoas idosas;
f) preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
III - Primar pelo pleno cumprimento de suas obrigações segundo o que estabelece o artigo 50, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conforme descrito abaixo:
a) observar os direitos e as garantias de que são titulares as pessoas idosas;
b) fornecer alimentação suficiente;
c) oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
d) oferecer atendimento personalizado;
e) diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
f) oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
g) proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa;
h) promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
i) propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
j) proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
l) comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de pessoa idosa com doenças infectocontagiosas;
m) providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
n) fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas;
o) manter arquivo de anotações no qual constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
p) comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
q) manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica;
r) garantir convivência comunitária;
s) oferecer atendimento psicossocial ao idoso e à sua família;
t) promover articulação com a rede de serviços existentes para atendimento à família do idoso bem como para garantir seu acesso a serviços especializados; e
u) provisão das necessidades de saúde da pessoa idosa.
IV - Não será da obrigatoriedade da entidade e sim do responsável e dos familiares: acompanhante hospitalar, medicamentos especializados e/ou controlados e/ou de alta complexidade, concessão de fraldas descartáveis e acompanhamento em passeios, sempre que pedido pela entidade.
V - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta - O contratante deverá contribuir mensalmente para o custeio da entidade com valor referente à 70% (setenta por cento) de seu benefício líquido recebido.
I- O contratante deverá fornecer todas as informações necessárias ao saque ou realizar diretamente o pagamento do valor referido acima em favor da contratada;
II- O saldo do benefício do contratante, não poderá ser inferior a 30% do valor líquido recebido, conforme estabelece o § 2º, do artigo 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e deverá ser entregue diretamente ao contratante ou representante legal, ou depositado em conta específica de sua titularidade, com a entrega do referido comprovante de depósito ao CONTRATANTE, sendo assegurado a este o uso que melhor lhe aprouver.
V - DA RESCISÃO
Cláusula Quinta - Poderá o presente instrumento ser rescindido pelo contratante, desde que motivada e mediante aviso por escrito ao Ministério Público e a Contratada.
Parágrafo Único – Em caso de falecimento do contratante, o saldo remanescente, nos termos do inciso II, será depositado na conta do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, para atendimento do disposto na Cláusula Terceira deste contrato.
Cláusula Sexta - Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 10% de taxas administrativas.
Cláusula Sétima - Caso o(a) CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido.
VI - DO PRAZO
Cláusula Oitava - O presente Contrato de Prestação de Serviço terá prazo indeterminado de vigência, podendo ser rescindido conforme estabelece o capítulo acima.
VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Nona - Fica pactuado entre CONTRATADA e CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula Décima - Salvo com a expressa autorização do(a) CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula Décima Primeira - Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser objeto de alteração por escrito com consentimento de ambas as partes.
VIII - DO FORO
Cláusula Décima Segunda - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Quirinópolis – Estado de Goiás.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Quirinópolis – Estado de Goiás, _______ de ________ de 20____. Contratante:
_____________________________
Idoso/Representante/Tutor
Contratada:
________________________
Abrigo das Pessoas Idosas
Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI 1ª
Testemunha: ______________________________________
2ª Testemunha: ______________________________________
Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/4/docs/-_anexo_da_resol._n12- 08__contrato_de_prestacao_de_servicos_-_idoso.pdf
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