LEI ORDINÁRIA nº 3.487, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3487

2022

15 de Dezembro de 2022

“Estima a receita e fixa a despesa do município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 2023”. (LOA 2023)

a A

 

LEI N°. 3.487, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

    “Estima a receita e fixa a despesa do município de Quirinópolis, para o exercício financeiro de 2023”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2023 o Orçamento Geral do Município de QUIRINÓPOLIS, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 265.785.676,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais).

          Art. 2º. 
          A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
            1 – RECEITAS CORRENTES R$ 264.488.676,00
            1.1 – Receita Tributária R$ 42.275.896,00
            1.2 – Receita de Contribuição R$ 8.616.860,00
            1.3 – Receita PatrimonialR$ 5.030.460,00
            1.4 – Receita de ServiçosR$ 106.000,00
            1.5 – Transferências CorrentesR$ 206.249.360,00
            1.6 – Outras Receitas CorrentesR$ 2.210.100,00
            2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.903.000,00
            2.1 – Operações de Crédito -
            2.2-Transferências de CapitalR$ 5.903.000,00
            2.3 – Alienações de Bens -
            3 – RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) R$ 22.800.000,00
            4 – RECEITAS RETIFICADORAS R$-27.406.000,00
            RECEITAS TOTAL R$ 265.785.676,00
              Art. 3º. 
              A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
                1 – DESPESAS CORRENTESR$ 241.582.244,00
                1.1 – Pessoal e Encargos SociaisR$ 133.831.860,00
                1.2 – Juros e Encargos da DívidaR$ 400.000,00
                1.3 – Outras Despesas CorrentesR$ 107.350.384,00
                2 – DESPESAS DE CAPITALR$ 20.680.862,00
                2.1 – Investimentos R$ 19.680.862,00
                2.2 – Amortização de dívida R$ 1.000.000,00
                3 – DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 23.381.120,00
                4 – RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 3.522.570,00
                DESPESA TOTAL R$ 265.785.676,00
                Assim desdobrados por Órgãos da Administração:
                ÓRGÃO/UNIDADEVALORES R$
                01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 12.000.000,00
                02 – PODER EXECUTIVO R$ 79.371.310,00
                10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 60.500.840,00
                12 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB R$ 37.416.800,00
                14 – QUIPREV R$ 28.754.860,00
                15 – F.M.D.C..A R$ 665.240,00
                16 – F.M.H.I.S R$ 314.620,00
                17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.029.822,00
                18 – FUNREBOM -R$ 436.060,00
                19 – FMMA – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 132.000,00
                20 – FMEQ – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE
                QUIRINÓPOLIS
                R$ 33.977.914,00
                21 – FUNDECONR$ 117.100,00
                22 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA R$ 3.038.900,00
                23 – AMAE R$ 30.210,00
                TOTALR$ 265.785.676,00
                Desdobradas por unidade administrativa:
                ORÇAMENTO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA VALORES R$
                01.01 – CÂMARA MUNICIPALR$ 12.000.000,00
                02.11 – GABINETE DO PREFEITOR$ 2.405.300,00
                02.12 – SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃOR$ 15.646.300,00
                02.13 – SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇASR$ 9.193.560,00
                02.14 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOR$ 1.258.000,00
                02.17 – SECRETARIA DE TRANSPORTESR$ 6.750.500,00
                02.19 – SECRETARIA DE AGRICULTURAR$ 5.985.600,00
                02.20 – SEC. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS R$ 2.694.300,00
                02.21 – SEC. INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMOR$ 1.391.900,00
                02.22 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOR$ 3.651.200,00
                02.23 – SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS R$ 147.340,00
                02.26 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS R$ 8.697.740,00
                02.27 – SECRETARIA DE URBANISMO R$ 18.239.000,00
                02.99 – RESERVA DE CONTINGENCIAR$ 3.310.570,00
                10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDER$ 60.500.840,00
                12.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEBR$ 37.416.800,00
                14.01 – QUIPREV R$ 28.754.860,00
                15.01 – F.M.D.C.AR$ 665.240,00
                16.01 – F.M.H.I.SR$ 314.620,00
                17.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 9.029.822,00
                18.01 – FUNREBOMR$ 436.060,00
                19.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTER$ 132.000,00
                20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS R$ 33.977.914,00
                21.01 – FUNDO PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORR$ 117.100,00
                22.01 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E SEGURANÇAR$ 3.038.900,00
                23.01 – AGENCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIRINÓPOLISR$ 30.210,00
                TOTAL DAS UNIDADES R$ 265.785.676,00
                  Art. 4º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, de 17 de março de 1964, até o limite de até 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração.

                    Art. 5º. 
                    O limite autorizado no Art. 4º, não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.
                      Art. 6º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar com o superavit financeiro apurado no exercício anterior.
                        Art. 7º. 

                        Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Legislação vigente.

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2023.

                             

                                                 Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.

                               

                              ANDERSON DE PAULA SILVA

                              Prefeito Municipal

                               

                              VALMIR ANDRADE

                              Secretário de Adm. e Planejamento

                               

                               

                                Obs: Esta Lei foi publicada no Diário Oficial no dia 04/01/2023 mesmo tendo veto a ser apreciado. O Veto foi rejeitado em Sessão Plenária no dia 15/03/2023. Porém a NORMA não foi republicada no Diário Oficial.

                                 

                                LEI N°. 3.487, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 NA ÍNTEGRA EM PDF.  (Texto não compilado).

                                 

                                (ANEXOS) DA LEI N°. 3.487

                                 

                                (Obs: PDF extraído da Publicação do Diário Oficial)

                                Dados complementares da Lei

                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4479?display

                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                 

                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                COMPILADO  04-01-2023
                                Marcos Honorato Evangelista

                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.