DECRETO (Executivo)-PE nº 13.131, de 07 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
DECRETO (Executivo)
Número
13131
Ano
2023
Data
07/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/11/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Institui premiações para o Projeto “Colhendo sementes, plantando um futuro” e contém outras providências.”
Indexação
DECRETO Nº 13.131, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
“Institui premiações para o Projeto “Colhendo
sementes, plantando um futuro” e contém outras
providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da
Lei Orgânica do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO as determinações acerca da promoção de
políticas ambientais contidas nos artigos 265 e ss, da Lei Orgânica do
Município (Lei nº 1.717/1990);
CONSIDERANDO a deliberação acerca do Projeto “Colhendo
sementes, plantando um futuro”, pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente – COMMAM (Decreto nº 13.098, de 12 de junho de 2023),
devidamente registrada em Ata;
CONSIDERANDO que o objetivo do Projeto consiste em arrecadar
sementes nativas do cerrado, colhidas pelos alunos das escolas rurais
municipais de Quirinópolis e, que, serão utilizadas no Viveiro
Municipal para a confecção de mudas;
DECRETA:
Art. 1º. Institui as premiações ao Projeto “Colhendo sementes,
plantando um futuro”, conforme seguem abaixo e, de acordo com o
Regulamento em anexo, a ocorrer no dia 11 de dezembro de 2023:
Premiação Coletiva – Escola que mais coletar sementes:
01 (um) dia recreativo no Eldorado Tênis Clube de Quirinópolis para,
até 150 (cento e cinquenta) alunos;
II - Premiação Individual – Aluno que coletar mais sementes:
01 (um) aluno da Pré-escola: 01 (uma) bicicleta Aro 16
01 (um) aluno do 1º ao 5º Ano: 01 (uma) bicicleta Aro 24
01 (um) aluno do 6º ao 9º Ano: 01 (uma) TV 32”
01 (um) aluno do Ensino Médio: 01 (um) aparelho celular 128 GB
Parágrafo único. O Projeto-Regulamento deste Concurso, o qual é
parte integrante deste Decreto, está a cargo da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 2º. Para atender as despesas com execução do presente decreto,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
próprios constante no orçamento vigente, que decorrerá do Fundo
Municipal do meio Ambiente (FMMA).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 07 de novembro
de 2023.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito do Município de Quirinópolis
Articuladora do projeto: Maria Lídia F. G de Avelar
Gerente do Viveiro Municipal de Quirinópolis
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:1264C8C8
ANEXO (link em Anexos da Norma)
“Institui premiações para o Projeto “Colhendo
sementes, plantando um futuro” e contém outras
providências.”
Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da
Lei Orgânica do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO as determinações acerca da promoção de
políticas ambientais contidas nos artigos 265 e ss, da Lei Orgânica do
Município (Lei nº 1.717/1990);
CONSIDERANDO a deliberação acerca do Projeto “Colhendo
sementes, plantando um futuro”, pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente – COMMAM (Decreto nº 13.098, de 12 de junho de 2023),
devidamente registrada em Ata;
CONSIDERANDO que o objetivo do Projeto consiste em arrecadar
sementes nativas do cerrado, colhidas pelos alunos das escolas rurais
municipais de Quirinópolis e, que, serão utilizadas no Viveiro
Municipal para a confecção de mudas;
DECRETA:
Art. 1º. Institui as premiações ao Projeto “Colhendo sementes,
plantando um futuro”, conforme seguem abaixo e, de acordo com o
Regulamento em anexo, a ocorrer no dia 11 de dezembro de 2023:
Premiação Coletiva – Escola que mais coletar sementes:
01 (um) dia recreativo no Eldorado Tênis Clube de Quirinópolis para,
até 150 (cento e cinquenta) alunos;
II - Premiação Individual – Aluno que coletar mais sementes:
01 (um) aluno da Pré-escola: 01 (uma) bicicleta Aro 16
01 (um) aluno do 1º ao 5º Ano: 01 (uma) bicicleta Aro 24
01 (um) aluno do 6º ao 9º Ano: 01 (uma) TV 32”
01 (um) aluno do Ensino Médio: 01 (um) aparelho celular 128 GB
Parágrafo único. O Projeto-Regulamento deste Concurso, o qual é
parte integrante deste Decreto, está a cargo da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 2º. Para atender as despesas com execução do presente decreto,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
próprios constante no orçamento vigente, que decorrerá do Fundo
Municipal do meio Ambiente (FMMA).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 07 de novembro
de 2023.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito do Município de Quirinópolis
Articuladora do projeto: Maria Lídia F. G de Avelar
Gerente do Viveiro Municipal de Quirinópolis
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:1264C8C8
ANEXO (link em Anexos da Norma)
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
DECRETO (Executivo)-PE nº 13.098, de 12 de junho de 2023
Anexos Norma Jurídica