DECRETO (Executivo)-PE nº 13.131, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PE

Tipo da Norma Jurídica

DECRETO (Executivo)

Número

13131

Ano

2023

Data

07/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/11/2023

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

“Institui premiações para o Projeto “Colhendo sementes, plantando um futuro” e contém outras providências.”

Indexação

DECRETO Nº 13.131, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

“Institui premiações para o Projeto “Colhendo
sementes, plantando um futuro” e contém outras
providências.”

Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 85, XVIII e XLI da
Lei Orgânica do Município de Quirinópolis;

CONSIDERANDO as determinações acerca da promoção de
políticas ambientais contidas nos artigos 265 e ss, da Lei Orgânica do
Município (Lei nº 1.717/1990);

CONSIDERANDO a deliberação acerca do Projeto “Colhendo
sementes, plantando um futuro”, pelo Conselho Municipal de Meio
Ambiente – COMMAM (Decreto nº 13.098, de 12 de junho de 2023),
devidamente registrada em Ata;

CONSIDERANDO que o objetivo do Projeto consiste em arrecadar
sementes nativas do cerrado, colhidas pelos alunos das escolas rurais
municipais de Quirinópolis e, que, serão utilizadas no Viveiro
Municipal para a confecção de mudas;

DECRETA:

Art. 1º. Institui as premiações ao Projeto “Colhendo sementes,
plantando um futuro”, conforme seguem abaixo e, de acordo com o
Regulamento em anexo, a ocorrer no dia 11 de dezembro de 2023:
Premiação Coletiva – Escola que mais coletar sementes:
01 (um) dia recreativo no Eldorado Tênis Clube de Quirinópolis para,
até 150 (cento e cinquenta) alunos;
II - Premiação Individual – Aluno que coletar mais sementes:
01 (um) aluno da Pré-escola: 01 (uma) bicicleta Aro 16
01 (um) aluno do 1º ao 5º Ano: 01 (uma) bicicleta Aro 24
01 (um) aluno do 6º ao 9º Ano: 01 (uma) TV 32”
01 (um) aluno do Ensino Médio: 01 (um) aparelho celular 128 GB
Parágrafo único. O Projeto-Regulamento deste Concurso, o qual é
parte integrante deste Decreto, está a cargo da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 2º. Para atender as despesas com execução do presente decreto,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
próprios constante no orçamento vigente, que decorrerá do Fundo
Municipal do meio Ambiente (FMMA).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, em 07 de novembro
de 2023.

ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito do Município de Quirinópolis

Articuladora do projeto: Maria Lídia F. G de Avelar
Gerente do Viveiro Municipal de Quirinópolis

Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:1264C8C8


ANEXO (link em Anexos da Norma)

Observação

Assuntos