LEI ORDINÁRIA nº 2.755, de 08 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2755

2008

8 de Dezembro de 2008

Da nova denominação, nova especificação de área, e contem outras providencias. A Fazenda Escola “Doutor Ulisses Guimarães”, passa a vigorar com a seguinte denominação: CEPUG – “Centro de Ensino Profissionalizante Ulisses Guimarães”.

a A
Vigência entre 8 de Dezembro de 2008 e 11 de Abril de 2010.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2.755, de 08 de dezembro de 2008

 

LEI Nº. 2.755/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

    “Da nova denominação, nova especificação de área, e contem outras providencias”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        A Fazenda Escola “Doutor Ulisses Guimarães”, passa a vigorar com a seguinte denominação: CEPUG – “Centro de Ensino Profissionalizante Ulisses Guimarães”.
          § 1º 
          O CEPUG tem por seu objetivo, ministrar Cursos de Nível Médio, Superior nas áreas de Ciências Agrárias e em todas as áreas dos cursos profissionalizantes e criar o DIUSE – Distrito para Indústrias de Equipamentos do Setor Sucroalcooleiro, neste município.
            § 2º 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com os órgãos: SENAI, SENAR, SEBRAE, e demais órgãos de ensino, instrução e capacitação profissionalizante.
              Art. 2º. 

              Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar nova especificação e destinação à área de abrangência do CEPUG e a doar, desmembrar e convalidar a quem de direito, os lotes de terrenos que será regulamentado por ato de exclusividade do Chefe do Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do artigo 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990.

                Parágrafo único  
                As divisas e confrontações das áreas doadas constarão nos Decretos de Doação, expedido pelo prefeito Municipal.
                  Art. 3º. 

                  Ficam Revogados a Lei nº. 2.073 de 10 de maio de 1.995 e o Parágrafo Único do artigo 1º, da Lei nº. 2.606, de 12 de abril de 2006.

                    Art. 4º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro de 2008.

                         

                        GILMAR ALVES DA SILVA

                        Prefeito Municipal

                         

                        NEWTON PEREIRA FILHO

                        Secretário da Administração

                           

                          Dados complementares da Lei

                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/586?display

                           



                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                          (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                          COMPILADO  19-09-2022

                          Marcos Honorato Evangelista

                           

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