LEI ORDINÁRIA nº 2.464, de 10 de dezembro de 2002
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 68, de 08 de novembro de 2022
Fica criado neste município o Conselho Municipal da Cultura, Desporto e Laser, órgão de deliberação colegiada, (subordinado) à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal, tem por objetivo promover a gestão democrática da política de cultura.
O Conselho Municipal de Cultura será formado pelos representantes dos seguintes segmentos culturais:
a - Das Artes cênicas;
b - Das Artes plásticas;
c - Da música;
d - Da dança;
e - Das Artes Literárias
f - Da Superintendência da Cultura;
g - Do artesanato;
h - Do patrimônio cultural e/ou biblioteca;
i - Da Imprensa falada e escrita;
O Conselho Municipal da Cultura, Desporto e Laser será formado pelos representantes dos seguintes segmentos culturais:
a) - secretário municipal da cultura ou indicado;
b) - secretário municipal do desporto e lazer ou indicado;
c) - secretário municipal de educação ou indicado;
d) - subsecretário municipal de educação ou indicado;
e) - um vereador ou representante da Câmara Municipal;
f) - representante de Instituições de Ensino Superior públicas;
g) - representante de Instituições de Ensino Superior privadas;
h) - um representante da área LGBTTTs;
i) - um representante de artes visuais;
j) - um representante da área musical;
k) - um representante da área de dança;
l) - um representante da área literária;
m) - um representante da área teatral;
n) - um representante da 3ª idade;
o) - um representante de entidades religiosas;
p) - um representante da Cultura popular.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições em contrário, especialmente o art. 223 da Lei Orgânica Municipal nº 1.717 de 05 de abril de 1990.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/301?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 11-10-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.