LEI COMPLEMENTAR nº 67, de 08 de novembro de 2022
Fica acrescido, alterando a Lei Complementar Municipal nº 005/2005, acerca da isenção do IPTU para entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, passando a vigorar o inciso II do artigo 44 desta lei complementar com a seguinte redação:
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4333?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 10-11-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.