LEI COMPLEMENTAR nº 67, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

67

2022

8 de Novembro de 2022

“Acresce ao inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 005/2005 (Código Tributário Municipal) e da outras providencias”.

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LEI COMPLEMENTAR N° 067, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

    “Acresce ao inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 005/2005 (Código Tributário Municipal) e da outras providencias”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º. 

        Fica acrescido, alterando a Lei Complementar Municipal nº 005/2005, acerca da isenção do IPTU para entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, passando a vigorar o inciso II do artigo 44 desta lei complementar com a seguinte redação:

          II  –  "Os imóveis edificados, pertencentes ás Associações de Bairros, Centros Comunitários, Entidades culturais ou Cientificas, Instituições Maçônicas declaradas de Utilidade Pública, quando usadas exclusivamente nas atividades que lhe são próprias.”
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

             

                        Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA

              Prefeito Municipal

               

              VALMIR ANDRADE

              Secretário de Adm. e Planejamento

                 

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4333?display

                 

                 

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  10-11-2022

                Marcos Honorato Evangelista

                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.