LEI ORDINÁRIA nº 2.562, de 15 de junho de 2005
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2.716, de 12 de maio de 2008
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terreno e/ou lotes a empresários ou empresas que desejam instalar indústrias no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis - DAQUI, de propriedade deste Município, havido por doação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – Goiasindustrial, com registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº R-9-7.235.
Fica prorrogada até 31/12/2006 a ISENÇÃO DOS IMPOSTOS, constantes dos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.094, de 14 de setembro de 1995, às empresas já instaladas ou que vierem a se instalar no Distrito Agro-industrial de Quirinópolis e na área contígua destinada ao mesmo fim, pertencente ao município.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/397?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 23-11-2022
Marcos Honorato Evangelista
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