LEI ORDINÁRIA nº 2.562, de 15 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2562

2005

15 de Junho de 2005

Autoriza doação de área de terreno ou lotes localizados no Distrito Agroindustrial e contém outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terreno e/ou lotes a empresários ou empresas que desejam instalar indústrias no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis - DAQUI, de propriedade deste Município, havido por doação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – Goias industrial, com registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº R-9-7.235.

a A
Vigência entre 12 de Maio de 2008 e 10 de Agosto de 2008.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 2.716, de 12 de maio de 2008

 

LEI Nº 2.562, DE 15 DE JUNHO DE 2005.

    "Autoriza doação de área de terreno ou lotes localizados no Distrito Agroindustrial e contém outras providências"

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terreno e/ou lotes a empresários ou empresas que desejam instalar indústrias no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis - DAQUI, de propriedade deste Município, havido por doação da Companhia de Distritos Industriais de Goiás – Goiasindustrial, com registro no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o nº R-9-7.235.

          § 1º 
          Os casos omissos a esta lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
            § 2º 
            As despesas com Escritura e Registro do imóvel, correrão às custas do donatário.
              Art. 2º. 
              Os empresários ou empresa beneficiados com a doação de lotes, têm o prazo de 02 (dois) anos para se instalar no Distrito Agroindustrial, sob pena do imóvel doado voltar automaticamente ao domínio e propriedade do município.
                Art. 3º. 

                Fica prorrogada até 31/12/2006 a ISENÇÃO DOS IMPOSTOS, constantes dos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.094, de 14 de setembro de 1995, às empresas já instaladas ou que vierem a se instalar no Distrito Agro-industrial de Quirinópolis e na área contígua destinada ao mesmo fim, pertencente ao município.

                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de junho de 2005.

                       

                      GILMAR ALVES DA SILVA

                      Prefeito Municipal

                       

                      NEWTON PEREIRA FILHO

                      Secretário da Administração

                         

                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/397?display

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                        (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  23-11-2022

                        Marcos Honorato Evangelista

                         

                         

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