LEI ORDINÁRIA nº 3.506, de 24 de março de 2023
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.506, de 24 de março de 2023
Fica alterada a Tabela 10 de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias, estabelecida pela Lei nº 3.304 de 25 de janeiro de 2019, e posteriores alterações, em obediência ao disposto no § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4589?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 28-03-2023 |
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