LEI COMPLEMENTAR nº 71, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

71

2023

16 de Junho de 2023

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 005 de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências”. (Propiciar maior celeridade na confecção do alvará de licença de funcionamento anual).

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LEI COMPLEMENTAR N° 071, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

(Mensagem de veto)

    “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 005 de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

       

        Art. 1º. 

        Nos termos da Lei Complementar Municipal 005/2005 (Código Tributário Municipal), de 28 de setembro do ano de 2005 e suas alterações posteriores, visando este a propiciar maior celeridade na confecção do alvará de licença de funcionamento anual.

          Art. 2º. 
          Para fins do disposto nesta lei, enquadraram nesta lei as pessoas físicas ou jurídicas, segundo o critério descrito em tópicos descritivos de alteração mediante esta Lei complementar.

             

            CAPÍTULO l

            DOS OBJETIVOS

              Art. 3º. 

              A Lei Complementar Municipal 005 de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                Capitulo II

                Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia

                 

                Seção I

                Taxas de Licença para localização e taxa de licença para funcionamento

                 

                Subseção IV

                Do Alvará de Licença para Localização

                 

                CAPÍTULO VIII

                Do CRÉDITO TRIBUTÁRIO

                 

                Seção IV

                Extinção do Crédito Tributário

                 

                Subseção VIII

                Da Prescrição por Decadência

                 

                  O parágrafo 1º do artigo 348 do referido diploma legal, passará a vigorar com a seguinte redação:

                   

                    Art. 348 - O direito da Fazenda Pública Municipal de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados:
                      § 1º   O direito a que se refere este artigo, extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido lançado o referido tributo o qual constituiu do crédito tributário pelo sistema do administração pública ou pela notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, sendo o mesmo extinto na da base de dados municipais na data de sua prescrição, não sendo necessário o requerimento do interessado, ficando assim por responsabilidade do ente a extinção automática de todos os débitos prescritos.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                                       Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

                           

                          ANDERSON DE PAULA SILVA

                          Prefeito Municipal

                           

                          VALMIR ANDRADE

                          Secretário de Adm. e Planejamento

                           

                             

                            (Mensagem de veto)

                             

                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                             

                            Dados complementares da Lei

                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4750?display

                             

                             

                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                            (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                            COMPILADO  19-06-2023

                            Marcos Honorato Evangelista

                             

                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.