LEI ORDINÁRIA nº 3.536, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3536

2023

12 de Julho de 2023

“Autoriza relocação com remanejamento de área verde nos Setores que especifica e contém outras providencias.” (Autoriza relocar e remanejar parte da área verde do Parque Empresarial para o Bairro Granville, desafetar parte da área do Parque Empresarial e trecho da Rua Eduardo Correia, do Bairro Jardim Vitória).

a A
Vigência a partir de 11 de Março de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.571, de 11 de março de 2024

 

LEI N°. 3.536, DE 12 DE JULHO DE 2023

    “Autoriza relocação com remanejamento de área verde nos Setores que especifica e contém outras providencias”.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado relocar e remanejar parte da área verde 22 do Parque Empresarial para o Bairro Granville de denominação área institucional 09 e 10, no total de área de 22.806,31 m², e desafetar parte da área 22 do Parque Empresarial, no total de área de 22.806,31 m², da seguinte forma:
          Art. 1º. 
          "Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado relocar e remanejar parte da Quadra 22 – área verde do Parque Empresarial para o Bairro Granville de denominação área institucional 09 e 10, no total de área de 22.806,31 m²".
          Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.571, de 11 de março de 2024.
            I – 
            Área Verde a ser relocada, remanejada e desafetar:
              a) 
              Área Institucional 09 com 8.766,33 m² e Área Institucional 10 com 14.039,98 m², ambas do Bairro Granville, constante da Matrícula R.29-448, Livro 2 de Registro Geral, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Quirinópolis, deixa de ser área institucional, consequentemente transformando-a em área verde, com área total de 22.806,31 m², situada nas Quadras 09 e 10 ambas do Bairro Granville, com a denominação de Área Verde 09 e 10, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo;
                b) 
                Parte da Área Verde 22, do Parque Empresarial, com área 22.806,31 m², constante da Matrícula R.9-16.995, Livro 2-M-1, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Quirinópolis, deixa de ser área verde, consequentemente transformando-a de categoria de uso comum, para bens dominicais de patrimônio disponível do município, com área 22.806,31 m², situada na Quadra 22 do Parque Empresarial, com a denominação de Área APM 09 e 10, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo.
                  b) 
                  Parte da Quadra 22 – área verde, do Parque Empresarial, com área 22.806,31 m², constante da Matrícula R.9-16.995, Livro 2-M-1, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Quirinópolis, deixa de ser área verde, consequentemente transformando-a de categoria de uso comum, para bens dominicais de patrimônio disponível do município, com área 22.806,31 m², situada na Quadra 22 área institucional do Parque Empresarial, com a denominação de Área APM 09 e 10, conforme memorial Descritivo e Croquis em anexo".
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.571, de 11 de março de 2024.
                    Parágrafo único  
                    A relocação da área verde descrita no inciso I e II do art. 1º é em função do ganho ecológico, urbanístico e de desenvolvimento humano para os Setores envolvidos.
                      Art. 2º. 

                      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar 3.511,75 m², trecho da Av. Cristovam Rios Veloso, entre área institucional 09 e área institucional 10, ambas do Bairro Graville, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo;

                        Parágrafo único  
                        O imóvel descrito no caput deste artigo é de propriedade do Município de Quirinópolis e será utilizado para ampliação da Area Verde 09 e 10 ambas do Bairro Granville, conforme descrito no art.1, inciso I, alínea “a” e ganho ecológico.
                          Art. 3º. 

                          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar 2.418,00 m², trecho da Rua Eduardo Correia, entre área institucional 07 e área verde 04, ambas do Bairro Jardim Vitória, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo;

                            Parágrafo único  
                            O imóvel descrito no caput deste artigo é de propriedade do Município de Quirinópolis e será utilizado para ampliação da área verde 04 e ganho ecológico.
                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                                Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de julho de 2023.

                                     

                                    ANDERSON DE PAULA SILVA

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    VALMIR ANDRADE

                                    Secretário de Adm. e Planejamento

                                     

                                     

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/4821?display

                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                       

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  14-07-2023
                                      Marcos Honorato Evangelista

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.